terça-feira, 1 de abril de 2014

Questão de Direito Administrativo - Poder de Polícia

 
 
 
Bom dia colegas,
 
Para começar o mês de abril com força total nos estudos, que tal uma questão comentada de Direito Administrativo, fresquinha, retirada da Prova de Delegado da Polícia Civil de SP, realizada neste domingo (30/03/2014).
 
O tema cobrado foi "Poder de Polícia", muito recorrente em concursos. Além disso, foi abordado recente julgado do STJ. Vejamos:
 
Questão 22 (prova tipo 01). Ao exercício do poder de polícia são inerentes certas atividades que podem ser sumariamente divididas em quatro grupos: I. legislação; II. consentimento; III. fiscalização; IV. sanção. Nessa ordem de ideias, é correto afirmar que o particular:
 
a. Pode exercer apenas as atividades de consentimento e de sanção, por não serem típicas de Estado.
b. Somente pode exercer, por delegação, a atividade de fiscalização, por não ser típica de Estado.
c. Pode exercer, por delegação, as atividades de consentimento e fiscalização, por não serem típicas de Estado.
d. Pode exercer, por delegação, quaisquer das atividades inerentes ao poder de polícia, pois não se traduzem em funções típicas de Estado.
e. Pode exercer, por delegação, o direito de impor, por exemplo, uma multa por infração de trânsito e cobrá-la, inclusive, judicialmente.
 
Comentários sobre a questão:
 
O Poder de Polícia é atividade EXCLUSIVA do Estado, não podendo ser delegado a particulares.  
 
Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, para verificação da possibilidade de delegação a particulares, devem ser analisadas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. A partir dessa análise constatou-se que legislação e sanção, por constituírem atividades típicas da Administração Pública, são indelegáveis. Por outro lado, consentimento e fiscalização,  são delegáveis,  pois não realizam poder coercitivo, sendo atividades materiais, de apoio ao poder de polícia.
 
O julgado abaixo ilustra muito bem a questão:
 
 “ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG)
 
Gabarito: letra "c".
 
Espero que tenham gostado.
 
Uma ótima terça.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Questões de Direito Previdenciário.


Para treinar, duas questões comentadas de Direito Previdenciário, estilo FCC.
Especialmente para quem está se preparando para a prova do TRF da 3ª Região.

Afinal, resolver questões nunca é demais.

 
Como já dizia Aristóteles, há mais de 2.300 anos, “somos aquilo que fazemos repetidamente. Portanto, a excelência não é um ato, mas um hábito”.

 
01. Dentre as proposições que se seguem, assinale a correta:

 
I - O pescador artesanal, que exerça a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, é segurado especial.

II - A contribuição obrigatória do pescador profissional, que exerça a atividade de forma artesanal, incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

III - E devido pelo INSS ao pescador profissional, que exerça a atividade de forma artesanal, o seguro desemprego, no período defeso de atividade pesqueira.

IV - É segurado especial o filho de 14 (quatorze) anos, que prove trabalhar em regime de economia familiar.

a) todos os enunciados I, II, III e IV estão corretos.

b) apenas os enunciados I e II estão corretos.

c) apenas os enunciados II, HI e IV estão corretos.

d) todos os enunciados I, II, III e IV estão incorretos.

 
Resposta: alternativa “b”.

Comentários:

III. O seguro desemprego não integra os benefícios devidos ao segurado especial.

IV. É segurado especial o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas “a” e “b” do art. 12, VIII, da lei 8.212/91 (produtor agrícola, extrativista mineral, pescador artesanal), que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

 

02. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos, EXCETO:

a) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

b) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

c) Irredutibilidade do valor dos benefícios.

d) Equidade na forma de participação no custeio.

e) Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.

 
Alternativa: “e”.

 
Comentário: Constitui objetivo da seguridade social o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a GESTÃO QUADRIPARTITE, com a participação dos TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTADOS e do GOVERNO, nos órgãos colegiados (art. 194, CF).

 
ATENÇÃO: A gestão da seguridade social NÃO inclui os pensionistas.

Maçonaria x Imunidade Tributária dos Templos Religiosos


Para começar 2014 com força total, vale a pena dar uma lida no RE 562351 (na íntegra), de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski.
 
Trata-se de importante julgado do STF que NEGOU a imunidade tributária da Maçonaria, sob a fundamentação de que "a Maçonaria é uma ideologia de vida, e não uma religião", não podendo, assim, ser isenta de pagar o IPTU.

EMENTA: : CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA CARTA FEDERAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. ART. 150, VI, B, DACONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ABRANGÊNCIA DO TERMO “TEMPLOS DE QUALQUER CULTO”. MAÇONARIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NO QUE CONHECIDO, DESPROVIDO.

 
I – O reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.

II – Assim, para se chegar-se à conclusão se o recorrente atende aos requisitos da lei para fazer jus à imunidade prevista neste dispositivo, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incide, na espécie, o teor da Súmula 279 do STF. Precedentes.

III – A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b, é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião.

IV - Recurso extraordinário parcialmente conhecido, e desprovido na parte conhecida.


Boa tarde!

Bons estudos!!!



  

 

sábado, 13 de abril de 2013

Mais questões de Direito Tributário!


Olá concurseiros!

Para esse sábado chuvoso, selecionei mais uma lista de questões de Direito Tributário para vocês!
Todas comentadas, para facilitar a compreensão da matéria!
Espero que gostem!
Um ótimo final de semana para todos! :)



01. Pode o Presidente da República instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas através de Medida Provisória?

a) Não, porque tal imposto não se encontra na competência tributária da União;

b) Sim, porque a Constituição lhe confere poder para editar Medida Provisória com força de Lei;

c) Não, porque a Constituição veda a edição de Medida Provisória em matéria reservada à Lei Complementar;

d) Sim, porque compete ao Presidente da República o poder regulamentar das leis.

Resposta: “c”.

Comentários: Em tese, os tributos serão instituídos ou majorados por meio de lei ordinária.

Entretanto, há casos de tributos federais que, em obediência ao princípio da legalidade tributária, deverão ser instituídos ou majorados por intermédio de lei complementar (casos expressos em lei). São eles:

1. Impostos sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF).

2. Empréstimos compulsórios (art. 148, I e II, CF).

3. Impostos residuais (art. 154, I, CF).

4. Contribuições sociais previdenciárias residuais (art. 195, §4º, CF, cc art. 154, I, CF).

Vale dizer que, de acordo com o art. 62, §1º, III, da CF, as matérias disciplinadas por lei complementar não poderão ser objeto de medida provisória.

 

02. O Governador do Estado edita Decreto concedendo isenção de determinado imposto para contribuintes que atuam no ramo do comércio de alimentos. Sobre a referida isenção pode-se afirmar, segundo a legislação tributária, que:

a) É Regular porquanto preenche todos os requisitos exigidos pelo Código Tributário;

b) É Irregular porquanto somente a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusão do crédito tributário;

c) É Regular uma vez que segundo a Constituição da República cabe ao Governador do Estado dispor sobre os tributos de sua competência;

d) A análise de sua regularidade dependerá do disposto na Constituição do Estado.

Resposta: "b".


Comentários: A isenção do imposto por meio de decreto, pelo governador do Estado, é irregular, pois, de acordo com o art. 97, I, do CTN, somente a lei poderá estabelecer “as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades”.

O art. 176, caput, do CTN, também, prevê o seguinte: “a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo para a sua duração”.

Dica 01: A exclusão do crédito tributário pode se dar por meio de isenção e anistia e consiste na inviabilidade de sua constituição. São situações em que, mesmo ocorrendo o fato gerador e a obrigação tributária, não haverá o lançamento e, consequentemente, não haverá o crédito tributário.

Dica 02: A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

 
03. Assinale a alternativa que, no CTN, não se configura em modalidade de extinção do crédito tributário:

a) Compensação;

b) Moratória;

c) Decadência;

d) Remissão.

Resposta: “b”.

Comentários: a moratória é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I, CTN).


04. Assinale a alternativa incorreta:

a) A isenção exclui o crédito tributário;

b) A isenção é concedida por lei;

c) A exclusão do crédito tributário também dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal;

d) A Anistia exclui o crédito tributário.

Resposta: “c”.

Comentários: Como já foi mencionado em questão anterior, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias (art. 175, parágrafo único, CTN).

 
05. O contribuinte que efetua o recolhimento do tributo em data posterior ao vencimento da obrigação tributária fica sujeito ao pagamento de multa e juros moratórios. Considerando a opção pelo parcelamento do débito, é verdadeiro afirmar que:

a) Multa e juros moratórios são devidos sempre que houver o atraso, inexistindo hipótese de exoneração por parte do sujeito ativo.

b) Multa e juros moratórios não podem ser exigidos se o contribuinte solicitar o parcelamento do débito.

c) Multa e juros moratórios são sempre devidos, salvo se a lei instituidora do parcelamento versar de forma diversa.

d) Multa e juros moratórios são sempre exonerados, salvo se a lei instituidora do parcelamento versar de forma diversa.

Resposta: “c”.

Comentários: O art. 155-A do CTN prevê o seguinte: “Salvo disposição de lei em sentido contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.”

 
06. Normas gerais em matéria tributária são fixadas através de:

a) Lei ordinária;

b) Emenda à Constituição;

c) Medida provisória com força de lei;

d) Lei complementar federal.

Resposta: “d”.

Comentários: as normas gerais em matéria tributária serão fixadas através de lei complementar (art. 146, III, CF).

 
07. Consoante o Código Tributário Nacional é correto afirmar a respeito da isenção:

a) É modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário;


b) Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, a isenção extingue o crédito tributário de forma integral;

c) A isenção afasta o cumprimento da obrigação acessória;

d) A isenção é modalidade de exclusão do crédito tributário, sendo uma forma de dispensa legal do pagamento do tributo.

Resposta: “d”.

Comentários: A isenção é uma forma de dispensa legal do tributo devido. Afinal, numa sequencia lógica:

1º - A lei prevê as hipóteses em que o tributo será devido;

2º - As hipóteses devem se materializar no plano fático da realidade social;

3º - Nasce a obrigação tributária (o tributo passa a ser devido pelo sujeito passivo da obrigação);

4º - Por fim – a lei isencional incide, servindo de obstáculo à constituição do crédito tributário pelo lançamento.


08. Consoante a Constituição Federal, assinale a opção correta em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI:

a) A sua instituição decorre do exercício da competência residual outorgada a União Federal;

b) A majoração de suas alíquotas deverá ser realizada somente por lei ordinária;

c) O referido imposto não se submete ao Princípio da Anterioridade, mas deverá respeitar o Princípio da Noventena ou Nonagesimalidade;

d) A fixação de suas alíquotas deverá atender, de forma facultativa, o critério da seletividade, conforme se aplica ao ICMS.

Resposta: “c.

Comentários:

a) Errada. A instituição do IPI é de competência privativa da União, conforme estabelece o art. 153, IV, da CF. Não se trata de imposto residual.

b) Errada. O Executivo poderá alterar as alíquotas do IPI, conforme dispõe o art. 153, §1º da CF)

c) Correta. Referido imposto não se submete ao princípio da anterioridade (juntamente com: II, IE, IOF, IEG, EC – guerra/calamidade, CIDE Combustível, ICMS Combustível) mas deverá respeitar o princípio da noventena.

d) Errada. Trata-se de imposto seletivo, em função da essencialidade dos produtos ( art. 48, CTN).

 
09. A exclusão de responsabilidade por infrações de legislação tributária, pela denúncia espontânea, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora:

a) É vedada pelo Código Tributário Nacional;

b) Não está prevista no Código Tributário Nacional, mas pode ser admitida, se prevista em lei ordinária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

c) Está prevista no Código Tributário Nacional, sendo admitida se a denúncia for apresentada antes do início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração;

d) Está prevista no Código Tributário Nacional, devendo a denúncia ser apresentada após o início da ação fiscal e antes da lavratura de Auto de Infração.

Resposta: “c”.

Comentários: O CTN, em seu art. 138, prevê a possibilidade de exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

No parágrafo único, estabelece, ainda, que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Dica: a denúncia espontânea afasta a aplicação de multa, tendo em vista a sua natureza punitiva.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Questões - Direito Tributário


Bom dia!!!
Para começar bem a sexta feira, selecionei algumas questões de Tributário especialmente para vocês!
Mãos à obra?

Lembre-se: "Sonhos são gratuitos. Transformá-los em realidade tem um preço."


1) Empréstimo compulsório pode ser instituído: (Agosto/97)
 
A – Pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
B – Pela União Federal;
C – Pelos Estados e pelo Distrito Federal;
D – Pelos Municípios.
 
Resposta: “b”.
 
Comentários: “A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios” (art. 148, CF).
 
 
2. O princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica:
 
a) Ao IRPJ, ao IPTU, ao IPVA e ao ICMS;
 
b) Ao Imposto de Importação, ao IRPJ, ao IPVA e ao ITR;
 
c) Ao IPTU, ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doações, ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários;
 
d) Aos empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ao Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros, ao Imposto sobre a Exportação, ao Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários.
 
Resposta: “d”.
 
Comentários: O princípio da anterioridade tributária estabelece duas exigências temporais, com dupla espera a ser cumprida de tempo, para a efetiva cobrança dos tributos: a anual e a nonagesimal.
 
O princípio da anterioridade anual determina que os entes tributantes (União, estados, DF e municípios) não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que haja instituído ou majorado o tributo (art. 150, III, b, CF).
 
O princípio da anterioridade nonagesimal veda a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data em que tenha sido publicada a lei que haja instituído ou majorado o tributo (art. 150, III, c, CF).
 
Em regra, é exigida a aplicação cumulativa das anterioridades anual e nonagegimal.
 
Entretanto, há exceções.
 
Exceções ao princípio da anterioridade anual (art. 150 §1º, parte inicial, CF):
a) Imposto sobre importação (II);
b) Imposto sobre exportação (IE);
c) Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
d) Imposto sobre operações financeiras (IOF);
e) Imposto extraordinário de guerra (IEG);
f) Empréstimo compulsório para calamidade pública ou guerra externa;
g) CIDE Combustível;
h) ICMS Combustível;
A, b, c, d, g, h – Dotados de extrafiscalidade.
E, f – Emergência.
 
Exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal (ATENÇÃO: foi objeto da questão!!!):
a) Imposto sobre Importação (II);
b) Imposto sobre exportação (IE);
c) Imposto de renda (IR);
d) Imposto sobre operações financeiras (IOF);
e) Imposto Extraordinário de Guerra (IEG);
f) Empréstimo compulsório nos casos de calamidade pública e guerra;
g) Alteração das bases de cálculo de IPTU e IPVA.
 
 
3. Assinale a alternativa que contém afirmação errônea:
 
a) O ICMS é um imposto que poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

b) É facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas do ICMS nas operações internas, mediante iniciativa de um terço, aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

c) Não incide o ICMS sobre importações promovidas por pessoas físicas não-contribuintes do imposto, seja qual for a finalidade da importação;

d) O ICMS não compreenderá em sua base de cálculo o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
 
Resposta: "c".
 
Comentários:
a) Correto. Art. 155, §2º, III, CF.
b) Correto. Art. 155, §2º, V, "a".
c) Errada. O ICMS incidirá também sobre a entrada de bem ou mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade (art. 155, §2º, IX, "a", CF).
d) Correto. Art. 155, §2º, XI.
 
 
4. Consoante com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar a respeito do parcelamento:
 
a) É modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário;

b) Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o parcelamento extingue o crédito tributário de forma fracionada e continuada;

c) O parcelamento afasta o cumprimento da obrigação acessória;

d) O crédito não integralmente pago no vencimento é sujeito ao parcelamento independentemente de lei específica.
 
Resposta: “a”.
 
Comentários: O parcelamento conduz tão somente à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não à sua extinção (art. 151, VI, CTN).
Vale dizer, ainda, que o parcelamento não afasta o cumprimento da obrigação acessória (art. 151, parágrafo único).
 

5. Consoante com a Constituição Federal, caberá à Lei complementar disciplinar determinadas matérias, exceto:
 
a) Instituição de impostos pela União com base em sua competência residual;
 
b) Dispor sobre substituição tributária no ICMS;

c) Concessão de subsídios ou isenção, redução de base de cálculo de impostos, taxas e contribuições;
 
d) Regular limitações constitucionais ao poder de tributar.

Resposta: “c”.
 
Comentários:
 
a) Correta. A União poderá instituir mediante lei complementar, impostos residuais, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos descriminados na Constituição (art. 154, I, CF).
b) Correta. De acordo com o art. 155, §2º, XII, b, da CF, cabe à lei complementar dispor sobre a substituição tributária do ICMS.
c) Errada. A concessão de subsídios ou isenção, redução de base de cálculo de impostos, taxas e contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente a matéria (art. 150, §6º da CF).
d) Correta. Art. 146, II, CF.
 
 
6. A imunidade constitucional que veda a cobrança de impostos sobre o patrimônio, a renda e serviços dos partidos políticos subordina-se a requisitos. Assinale a resposta correta:
 
a) Os partidos não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
 
b) Apliquem integralmente no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
 
c) Mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
 
d) Todas as respostas acima estão corretas.
 
 
Resposta: “d”.
 
Comentários: De acordo com o art. 14 do CTN, a imunidade tributária dos partidos políticos (e, inclusive, de suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos) está condicionada à observância dos seguintes requisitos:
 
a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título.
 
b) aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais.
 
c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
 
 
7. Solicitada à Administração tributária a restituição de imposto pago a maior dentro do prazo qüinqüenal assinado pelo artigo 168 do CTN., a decisão administrativa denegou a restituição. Qual o prazo de prescrição da ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição?
 
a) 05 (cinco) anos a contar da intimação do sujeito passivo;

b) 10 (dez) anos a contar da intimação do sujeito passivo;

c) 02 (dois) anos a contar da intimação do sujeito passivo;
 
d) Ano e dia a contar da intimação do sujeito passivo.
 
 
Resposta: “c”.
 
Comentários: Prescreve em 2 (dois) anos, a contar da intimação do sujeito passivo, a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
 
 
8. Para cobrança de crédito não-tributário da Fazenda Pública, inscrito na dívida ativa, a ação cabível é:
 
a) A medida cautelar fiscal;
b) A execução fiscal;
c) A ação ordinária de cobrança;
d) A ação sumaríssima.
 
 
Resposta: “b”.
 
 
9. Aplica-se a ato ou fato pretérito:
 
a) A lei que determinar aumento de imposto incidente sobre o patrimônio ou a renda para atender despesa não prevista na lei do orçamento;
 
b) O Decreto Federal que eleva as alíquotas do Imposto de Importação de produtos estrangeiros;
 
c) A lei que instituir contribuição social, de intervenção no domínio econômico ou de interesse de categorias profissionais ou econômicas;
 
d) A lei que cominar ao ato não definitivamente julgado penalidade menos severado que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
 
 
Resposta: “d”.
 
Comentários: De acordo com o art. 106 do CTN, a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito nas seguintes hipóteses:
I. Em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidades à infração dos dispositivos interpretados.
II. Tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) Quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributos.
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
 
 
10. Sabe-se que em função da Lei de Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/05), alguns dispositivos relativos à matéria tributária foram alterados. Dentre as alterações citadas podemos destacar os seguintes, exceto:
 
a) O Juiz determinará e comunicará por via eletrônica a indisponibilidade dos bens do
devedor que, embora citado, não promova a quitação de seu débito nem apresente bens à penhora, quando não forem encontrados bens penhoráveis;
 
b) Na falência o crédito tributário, que antes só era ultrapassado (na ordem de preferência) pelos créditos trabalhistas, agora também o será pelos créditos com garantia real;
 
c) A presunção de fraude na alienação dos bens do sujeito passivo que antes dependia da citação do devedor, agora passa a operar quando do ajuizamento da Execução Fiscal;
 
 
Resposta: “c”.
 
Comentários:
 
a) Certa. Nos termos do art. 185-A do CTN, Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar, nem apresentar bens à penhora no prazo legal, e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente, por meio eletrônico (...).
 
b) Certa. Ordem de preferência dos créditos na falência (muito importante!!! Decorar!!!):
1. Créditos extraconcursais.
2. Créditos trabalhistas e acidentários (antes da falência).
3. Créditos com garantia real.
4. Créditos tributários (não extraconcursais).
5. Créditos com privilégio especial.
6. Créditos com privilégio geral.
7. Créditos quirografários.
8. Multas contratuais e pecuniárias.
9. Créditos subordinados.
c) Errada. A mera inscrição do crédito tributário em dívida ativa já é o bastante para presumir a fraude na alienação ou oneração de bens (art. 185, CTN) em dívida ativa.
 

11. A norma jurídica encarregada de dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é:
 
a) A lei ordinária;
b) O decreto;
c) A Emenda Constitucional;
d) A lei complementar.
 
 
Resposta: “d”.

Comentários: Art. 146, I, CF.