Bom dia!!!
Para começar
bem a sexta feira, selecionei algumas questões de Tributário especialmente para
vocês!
Mãos à obra?
Lembre-se: "Sonhos são gratuitos. Transformá-los em realidade tem um
preço."
1)
Empréstimo compulsório pode ser instituído: (Agosto/97)
A –
Pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
B –
Pela União Federal;
C –
Pelos Estados e pelo Distrito Federal;
D –
Pelos Municípios.
Resposta:
“b”.
Comentários:
“A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios”
(art. 148, CF).
2. O
princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica:
a) Ao
IRPJ, ao IPTU, ao IPVA e ao ICMS;
b) Ao
Imposto de Importação, ao IRPJ, ao IPVA e ao ITR;
c) Ao
IPTU, ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doações, ao imposto sobre
operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores
mobiliários;
d) Aos
empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias, decorrentes de
calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ao Imposto sobre
Importação de Produtos Estrangeiros, ao Imposto sobre a Exportação, ao Imposto
sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, ao imposto sobre operações de
crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários.
Resposta:
“d”.
Comentários:
O princípio da anterioridade tributária estabelece duas exigências temporais,
com dupla espera a ser cumprida de tempo, para a efetiva cobrança dos tributos:
a anual e a nonagesimal.
O
princípio da anterioridade anual determina que os entes tributantes (União,
estados, DF e municípios) não podem cobrar tributos no mesmo exercício
financeiro em que tenha sido publicada a lei que haja instituído ou majorado o
tributo (art. 150, III, b, CF).
O
princípio da anterioridade nonagesimal veda a cobrança de tributos antes de
decorridos 90 dias da data em que tenha sido publicada a lei que haja
instituído ou majorado o tributo (art. 150, III, c, CF).
Em
regra, é exigida a aplicação cumulativa das anterioridades anual e nonagegimal.
Entretanto,
há exceções.
Exceções
ao princípio da anterioridade anual (art. 150 §1º, parte inicial, CF):
a)
Imposto sobre importação (II);
b)
Imposto sobre exportação (IE);
c)
Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
d)
Imposto sobre operações financeiras (IOF);
e)
Imposto extraordinário de guerra (IEG);
f)
Empréstimo compulsório para calamidade pública ou guerra externa;
g)
CIDE Combustível;
h)
ICMS Combustível;
A, b,
c, d, g, h – Dotados de extrafiscalidade.
E, f –
Emergência.
Exceções
ao princípio da anterioridade nonagesimal (ATENÇÃO: foi objeto da questão!!!):
a)
Imposto sobre Importação (II);
b)
Imposto sobre exportação (IE);
c)
Imposto de renda (IR);
d)
Imposto sobre operações financeiras (IOF);
e)
Imposto Extraordinário de Guerra (IEG);
f)
Empréstimo compulsório nos casos de calamidade pública e guerra;
g)
Alteração das bases de cálculo de IPTU e IPVA.
3.
Assinale a alternativa que contém afirmação errônea:
a) O
ICMS é um imposto que poderá ser seletivo, em função da essencialidade das
mercadorias e dos serviços;
b) É facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas do ICMS nas
operações internas, mediante iniciativa de um terço, aprovada pela maioria
absoluta de seus membros;
c) Não incide o ICMS sobre importações promovidas por pessoas físicas
não-contribuintes do imposto, seja qual for a finalidade da importação;
d) O ICMS não compreenderá em sua base de cálculo o montante do imposto sobre
produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e
relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure
fato gerador dos dois impostos.
Resposta:
"c".
Comentários:
a)
Correto. Art. 155, §2º, III, CF.
b)
Correto. Art. 155, §2º, V, "a".
c)
Errada. O ICMS incidirá também sobre a entrada de bem ou mercadoria importada
do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte
habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade (art. 155, §2º, IX,
"a", CF).
d)
Correto. Art. 155, §2º, XI.
4.
Consoante com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar a respeito do
parcelamento:
a) É
modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
b) Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o parcelamento extingue
o crédito tributário de forma fracionada e continuada;
c) O parcelamento afasta o cumprimento da obrigação acessória;
d) O crédito não integralmente pago no vencimento é sujeito ao parcelamento
independentemente de lei específica.
Resposta:
“a”.
Comentários:
O parcelamento conduz tão somente à suspensão da exigibilidade do crédito
tributário, e não à sua extinção (art. 151, VI, CTN).
Vale
dizer, ainda, que o parcelamento não afasta o cumprimento da obrigação
acessória (art. 151, parágrafo único).
5. Consoante com a Constituição Federal, caberá à Lei complementar disciplinar
determinadas matérias, exceto:
a)
Instituição de impostos pela União com base em sua competência residual;
b)
Dispor sobre substituição tributária no ICMS;
c) Concessão de subsídios ou isenção, redução de base de cálculo de impostos,
taxas e contribuições;
d)
Regular limitações constitucionais ao poder de tributar.
Resposta:
“c”.
Comentários:
a)
Correta. A União poderá instituir mediante lei complementar, impostos
residuais, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de
cálculo próprios dos descriminados na Constituição (art. 154, I, CF).
b)
Correta. De acordo com o art. 155, §2º, XII, b, da CF, cabe à lei complementar
dispor sobre a substituição tributária do ICMS.
c)
Errada. A concessão de subsídios ou isenção, redução de base de cálculo de
impostos, taxas e contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica,
federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente a matéria (art. 150,
§6º da CF).
d) Correta.
Art. 146, II, CF.
6. A
imunidade constitucional que veda a cobrança de impostos sobre o patrimônio, a
renda e serviços dos partidos políticos subordina-se a requisitos. Assinale a
resposta correta:
a) Os
partidos não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a
qualquer título;
b)
Apliquem integralmente no País os seus recursos na manutenção dos seus
objetivos institucionais;
c)
Mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
d)
Todas as respostas acima estão corretas.
Resposta:
“d”.
Comentários:
De acordo com o art. 14 do CTN, a imunidade tributária dos partidos políticos
(e, inclusive, de suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores,
das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos) está
condicionada à observância dos seguintes requisitos:
a) não
distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer
título.
b)
aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção de seus
objetivos institucionais.
c)
manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
7.
Solicitada à Administração tributária a restituição de imposto pago a maior
dentro do prazo qüinqüenal assinado pelo artigo 168 do CTN., a decisão
administrativa denegou a restituição. Qual o prazo de prescrição da ação
anulatória da decisão administrativa que denega a restituição?
a) 05
(cinco) anos a contar da intimação do sujeito passivo;
b) 10 (dez) anos a contar da intimação do sujeito passivo;
c) 02 (dois) anos a contar da intimação do sujeito passivo;
d) Ano
e dia a contar da intimação do sujeito passivo.
Resposta:
“c”.
Comentários:
Prescreve em 2 (dois) anos, a contar da intimação do sujeito passivo, a ação
anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
8.
Para cobrança de crédito não-tributário da Fazenda Pública, inscrito na dívida
ativa, a ação cabível é:
a) A
medida cautelar fiscal;
b) A
execução fiscal;
c) A
ação ordinária de cobrança;
d) A
ação sumaríssima.
Resposta:
“b”.
9.
Aplica-se a ato ou fato pretérito:
a) A
lei que determinar aumento de imposto incidente sobre o patrimônio ou a renda
para atender despesa não prevista na lei do orçamento;
b) O
Decreto Federal que eleva as alíquotas do Imposto de Importação de produtos
estrangeiros;
c) A
lei que instituir contribuição social, de intervenção no domínio econômico ou
de interesse de categorias profissionais ou econômicas;
d) A
lei que cominar ao ato não definitivamente julgado penalidade menos severado
que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Resposta:
“d”.
Comentários:
De acordo com o art. 106 do CTN, a lei tributária aplica-se a ato ou fato
pretérito nas seguintes hipóteses:
I. Em
qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação
de penalidades à infração dos dispositivos interpretados.
II.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a)
Quando deixe de defini-lo como infração;
b)
quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou
omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de
pagamento de tributos.
c)
quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao
tempo de sua prática.
10.
Sabe-se que em função da Lei de Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/05),
alguns dispositivos relativos à matéria tributária foram alterados. Dentre as
alterações citadas podemos destacar os seguintes, exceto:
a) O
Juiz determinará e comunicará por via eletrônica a indisponibilidade dos bens
do
devedor que, embora citado, não promova a quitação de seu débito nem
apresente bens à penhora, quando não forem encontrados bens penhoráveis;
b) Na
falência o crédito tributário, que antes só era ultrapassado (na ordem de
preferência) pelos créditos trabalhistas, agora também o será pelos créditos
com garantia real;
c) A
presunção de fraude na alienação dos bens do sujeito passivo que antes dependia
da citação do devedor, agora passa a operar quando do ajuizamento da Execução
Fiscal;
Resposta:
“c”.
Comentários:
a)
Certa. Nos termos do art. 185-A do CTN, Na hipótese de o devedor tributário,
devidamente citado, não pagar, nem apresentar bens à penhora no prazo legal, e
não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade
de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente, por meio
eletrônico (...).
b)
Certa. Ordem de preferência dos créditos na falência (muito importante!!!
Decorar!!!):
1.
Créditos extraconcursais.
2.
Créditos trabalhistas e acidentários (antes da falência).
3.
Créditos com garantia real.
4.
Créditos tributários (não extraconcursais).
5.
Créditos com privilégio especial.
6.
Créditos com privilégio geral.
7.
Créditos quirografários.
8.
Multas contratuais e pecuniárias.
9.
Créditos subordinados.
c)
Errada. A mera inscrição do crédito tributário em dívida ativa já é o bastante
para presumir a fraude na alienação ou oneração de bens (art. 185, CTN) em
dívida ativa.
11. A norma jurídica encarregada de dispor sobre conflitos de competência em
matéria tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios é:
a) A
lei ordinária;
b) O
decreto;
c) A
Emenda Constitucional;
d) A
lei complementar.
Resposta:
“d”.
Comentários: Art. 146, I, CF.