terça-feira, 26 de março de 2013

Questões MPU

Boa tarde concurseiros!
 
Recentemente, foi divulgado o edital do concurso para o provimento dos cargos de Analista e Técnico do Ministério Público da União (Veja o edital
São 147 vagas, mais formação de cadastro de reserva, oferecidas para todos os estados.
A banca examinadora será a mesma do concurso de 2010, a Cespe/Unb.
Por esta razão,  selecionei para vocês as questões de Direito Constitucional e de Direito Administrativo cobradas na prova de 2010 para o cargo de Técnico do MPU. Vamos conferir?

Dica: fiquem atentos ao resolver qualquer prova da Cespe/Unb, pois as questões devem ser julgadas como certas ou erradas e, de acordo com o edital do MPU/2013, uma questão errada, anula uma certa.

Segestão do dia: depois de resolver as questões, que tal ouvir um pouquinho do texto da nossa Constituição Federal?
É só baixar a Constituição em áudio aqui: Constituição em audio.
Assim fica mais fácil memorizar o texto constitucional!
E você pode aproveitar cada minutinho do seu dia, ouvindo a Constituição antes de dormir, na academia, no carro, ao acordar.

Espero que gostem!

Vamos juntos, rumo à aprovação!!!
Bons estudos! :)


A respeito dos princípios fundamentais, das garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.
 
47 - As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido ou lhes fixem o conteúdo; por isso, sua aplicabilidade é direta, ainda que não integral.
 
Resposta: Errada.
Comentários: as normas de eficácia plena, também chamadas de normas de aplicabilidade direta, imediata e integral, são aquelas normas da Constituição que, no momento em que entram em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independente de norma integrativa infraconstitucional.
Assim, a sua aplicabilidade é DIRETA e INTEGRAL.

 
48 - A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. Deduz-se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e garante os direitos fundamentais dos particulares.
 
Resposta: Correta.
Comentários: De acordo com o art. 1º da CF/88, “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do DF, constitui-se4 em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos”. Assim, temos: 1. República: forma de governo.
2. Federativa: forma de Estado.
3. Estado democrático: regime político.
4. Estado de direito: o Estado deve submeter-se às normas jurídicas que ele mesmo elabora, garantindo, assim, direitos fundamentais.
 
 
A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue os itens que se seguem, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).
 
49 - De acordo com a CF, cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente a brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, não havendo, portanto, a possibilidade de obtenção de emprego público por estrangeiros.
Resposta: Errada.
Comentários: De acordo com o art. 37, I, da CF, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
 
50 - Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.
Resposta: Certo.
Comentários: O art. 18, §3º prevê que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a observância de dois requisitos:
1.      Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito.
2.      Aprovação do Congresso Nacional, através de lei complementar.
 
A respeito do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os seguintes itens.
 
51 - São funções essenciais à justiça as do Ministério Público, da advocacia pública, da advocacia privada e da defensoria pública.
Resposta: Certa.
Comentários: De acordo com as Sessões I, II e III, previstas no Capítulo IV da CF/88, são funções essenciais à justiça: “Do Ministério Público”, “Da Advocacia Pública”, “Da Advocacia e da Defensoria Pública”.

52 - O Supremo Tribunal Federal (STF) cumpre, entre outras, a função de órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele cabe a iniciativa de, por meio de lei ordinária, dispor sobre o Estatuto da Magistratura.
Resposta: Errada.
Comentários: Conforme previsão do art. 93, caput, da CF/88, o STF tem a iniciativa de, por meio de lei complementar, dispor sobre o Estatuto da Magistratura.

 
53 - O Poder Legislativo opera por meio do Congresso Nacional, instituição bicameral composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Resposta: Certa.
Comentários: De acordo com o art. 47 da CF/88, salvo disposição em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presentes a maioria absoluta de seus membros.
 
Acerca dos serviços públicos, julgue o item a seguir.
  
54 - Um dos princípios que regem a prestação de todas as modalidades de serviço público é o princípio da generalidade, segundo o qual os serviços públicos não devem sofrer interrupção.
Resposta: Errada.
Comentários: Referido princípio é o da “Continuidade do Serviço Público”.
 
Com relação a contratos administrativos e licitações, julgue os itens a seguir, à luz da Lei n.º 8.666/1993.
 
 
55 - Considere que o governo de determinado estado-membro da Federação tenha realizado licitação, na modalidade convite, para contratar um escritório de contabilidade para desempenhar atividades contábeis gerais, mas não tenha havido interessados. Nesse caso, é permitida a contratação com dispensa de licitação, desde que observados os requisitos legais.
 
Reposta: Correta.
Comentários: O art. 24 da Lei de Licitações enumera as hipóteses excepcionais em que é permitida a contratação direta pela administração, com a dispensa de licitação. Dentre elas encontramos o caso em que não aparecem interessados a participar. Neste caso a licitação pode ser dispensada, desde que observados os requisitos legais. Vejamos: “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.

 
56 - Considere que a administração pública e determinada construtora firmem contrato, regido pela Lei n.º 8.666/1993, para reformar o edifício-sede de uma autarquia federal, e que, em certo momento, a administração decida solicitar a ampliação da reforma em 60%. Nessa situação, de acordo com a referida lei, a construtora contratada é obrigada a aceitar o acréscimo solicitado, haja vista a supremacia do interesse público e a prerrogativa da administração de alterar unilateralmente as cláusulas dos contratos por ela firmados.
Resposta: Errada.
Comentários: Neste caso, a construtora não está obrigada a aceitar o acréscimo solicitado, uma vez que a ampliação da reforma em 60% está acima do limite máximo permitido em lei, conforme prevê o § 1º do art. 65 da lei 8.666/93: “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.”
 
 
57 - A duração de contratos regidos pela Lei de Licitações está limitada à vigência dos créditos orçamentários referentes a tais contratos. A única exceção feita por essa lei são os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, os quais podem ser prorrogados se houver interesse da administração.
Resposta: Errada.
Comentários: A assertiva está incorreta, pois o art. 57 da lei 8.666/93 prevê outras exceções. Vejamos:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
 
I. aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração.
II. a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
III. (VETADO).
IV. ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato.
V. as hipóteses previstas nos incisos IX,XIX,XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da Administração.

 
Com relação ao cargo, ao emprego e à função dos servidores públicos e à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.
 
58 - As pessoas com qualquer tipo de deficiência física têm garantido o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, além da reserva de, pelo menos, 25% das vagas oferecidas no concurso.
Resposta: Errada.
Comentários: Com fundamento no princípio da Isonomia, o art. 37,§8º, da CF prescreve que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para os portadores de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. Regulamentando referido dispositivo, o art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90 determina que portadores de deficiência têm assegurado o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargo de atribuições compatíveis com a sua deficiência. Para tanto, a lei determina que serão reservadas aos portadores de deficiência até 20% das vagas oferecidas em concurso.  
 
59 - Os servidores temporários, ao serem contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, exercem função pública e, portanto, passam a estar vinculados a emprego público.
Resposta: Errada.
Comentários: Servidores temporários configuram um agrupamento excepcional dentro da categoria geral de servidores públicos. A previsão está no art. 37, XI, da CF, que admite a contratação por tempo determinado para atender à necessidade excepcional e temporária do interesse público. Serão considerados servidores com vínculo especial. Não serão considerados empregados públicos, sujeitos à CLT.
 
A respeito do processo administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue o item abaixo.
 
60 - De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, enquanto autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Resposta: Correta.
Comentários: O art. 1º, § 2º, inciso II, da Lei 9784/99 conceitua entidade como “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”. o inciso III, da referida lei, estabelece que autoridade é “o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.”

quinta-feira, 21 de março de 2013

Questões - Poderes da Administração.

Caros colegas concurseiros,

Selecionei algumas questões sobre "Poderes da Administração" para vocês.
Lembrando que, a resolução de questões é prática fundamental para quem pretende a aprovação.
Bons estudos! ;)

Vamos juntos, rumo à aprovação!


1. (Fiscal do ISS/SP - FCC) É adequada a invocação do poder de polícia para justificar que um agente administrativo:
 
a) prenda em flagrante um criminoso;
b) aplique uma sanção disciplinar a um servidor subordinado seu.
c) determine a interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias.
d) agrida alguém, agindo em legítima defesa.
e) envie ao Ministério Público a notícia do cometimento de uma infração por um cidadão.
Resposta: "c".
Comentários: Com fundamento no Poder de Polícia, o agente público pode estabelecer limitações à liberdade e propriedade dos particulares, em benefício do interesse público. A interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias é um exemplo do exercício do Poder de Polícia, pois o agente público estará frenando, limitando, a liberdade de um particular (proprietário do estabelecimento), em prol do interesse público (para evitar o comércio de produtos que não estejam de acordo com as normas da vigilância sanitária, e que possam ocasionar prejuízos à saúde da população).

 
2. Magistratura/GO: Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Resposta: Correta.

 
3. (Técnico Judiciário-TRT/PB - FCC) É certo que o poder de polícia:
a) é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
b) preordena-se a descobrir e conduzir ao Judiciário os infratores da ordem judicial penal.
c) caracteriza-se pela faculdade de que dispõe o administrador para distribuir e escalonar suas funções.
d) é aquele conferido à Administração Pública para aplicar penalidades a seus agentes, em razão da prática de infrações de caráter funcional.
e) se efetiva por atos administrativos expedidos por meio do exercício de uma competência vinculada, sendo incabível a discricionária.
Resposta: "a".


4. (84ª prova do MP/SP) Se o superior hierárquico presenciar a falta disciplinar, essa circunstância o exime de explicitar os motivos que o levaram a impor a penalidade ao subordinado.

Resposta: Incorreta.
Comentário: A assertiva acima está incorreta, pois diz respeito ao princípio da "Verdade Sabida", considerado inconstitucional pelo ordenamento jurídico brasileiro. Referido princípio viola a obrigatoridade de realização de prévio processo administrativo, com as garantias do contraditório e da ampla defesa,  antes da aplicação de qualquer sanção disciplinar.
Assim, mesmo que o superior hierárquico presencie a falta disciplinar, a aplicação de qualquer penalidade exige a instauração de prévio processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.


5. É característica do Poder Regulamentar da Administração Pública:

a) impor obrigação de fazer e não fazer.
b) possibilitar a inovação da ordem jurídica.
c) ser expedido com a estrita finalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadoras necessárias à execução da lei.
d) ser ato geral, concreto, de competência privativa do Chefe do Executivo.

Resposta: "c".
Comentários: a alternativa "c" está correta, pois, de fato, o Poder Regulamentar confere ao Chefe do Executivo a faculdade de expedir atos administrativos com a finalidade de detalhar os dispositivos legais quanto ao modo de aplicação, possibilitando a fiel execução da lei.
Lembrando que: o poder regulamentar não é exercido apenas por meio de decretos. Pode ser exercido por regimentos, intruções, deliberações, resoluções e portarias (por esta razão, Maria Sylvia Zanella de Pietro o denomina "Poder Normativo").
A alternativa "a" está incorreta. O Poder Regulamentar é exercido pelo Chefe do Executivo, principalmente, por meio de decretos e regulamentos, sendo estes atos administrativos que estão em situação de inferioridade com relação à lei e, por esta razão, não podem criar obrigações de fazer e não fazer.
A alternativa "b" está incorreta, pois o Chefe do Executivo não pode inovar a ordem jurídica, o Poder Regulamentar lhe confere apenas a possibilidade de editar atos administrativos gerais e abstratos com a finalidade de alcançar a fiel execução da lei.  
A alternativa "d" está incorreta. Procede a assertiva de que o exercício do Poder Regulamentar é privativo do Chefe do Executivo. Porém, referido poder confere ao Chefe do Executivo a possibilidade de editar atos administrativos GERAIS (aplicam-se a um universo indeterminado de destinatários) e ABSTRATOS (incidem sobre uma quantidade indeterminada de situações concretas).


6. (Agente Fiscal da Sefaz/CE - Esaf) A aplicação da penalidade de advertência a servidor público infrator, por sua chefia imediata, é ato administrativo que expressa manifestação do poder:

a) hierárquico.
b) regulamentar.
c) de polícia.
d) disciplinar.
e) vinculado.

Resposta: "d".


7. (4º prova de Cartórios/SP) Com relação ao poder disciplinar da administração pública, pode-se afirmar que é faculdade punitiva interna da Administração, só abrangendo as infrações relacionadas com o serviço.

Resposta: Correta.


8. (OAB/SP) O poder regulamentar de que dispõe os Chefes do Executivo, no que tange às leis, é:

a) exercitável, mesmo relativamente àquelas cujo veto de que foram objeto tenha sido rejeitado.
b) delegável.
c) de exercício indispensável, para que sejam exequíveis.
d) instrumento hábil à correção de eventuais equívocos, no âmbito de seu conteúdo.

Resposta: aternativa "a".


9. (Escrivão de Polícia/SC) De acordo com o que ensina Hely Lopes Meirelles, a administração é dotada de poderes administrativos, consectários e proporcionais aos encargos que lhe são atribuídos, que se constituem em instrumentos de trabalho, adequados à realização das tarefas administrativas. Assinale a alternativa que representa um poder administrativo conceituado incorretamente.

a) PODER DISCIPLINAR: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
b) PODER DE POLÍCIA: É a faculdade de que dispõe o Poder Executivo, quando está em jogo a segurança da coletividade, de empregar a força policial para garantir a tranquilidade pública.
c) PODER DISCRICIONÁRIO: É o poder que o direito concede à administração, de modo explícito ou implícito, dentro dos limites permitidos pela lei, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
d) PODER REGULAMENTAR: É a faculdade de que dispõe os chefes de executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para a sua correta execução ou expedir decretos autônomos sobre a matéria de sua competência, ainda não disciplinada por lei.

Resposta: "b".
Comentários: A alternativa "b" está incorreta, pois o exercício do Poder de Polícia não não se restringe à atuação do Estado visando a segurança pública. Além disso, referido poder não é privativo das autoridades policiais. O Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade e do próprio Estado.


10. (Procuradoria da Fazenda Nacional/2007) Como resultado do Poder Hierárquico, a administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno.

Resposta: correta. 
 

terça-feira, 19 de março de 2013

Poderes da Administração

Olá pessoal,

Vamos estudar um pouco de Direito Administrativo?
O tema que escolhi para hoje é importantíssimo e com grande incidência em provas: os chamados "Poderes da Administração".
Selecionei os aspectos mais relevantes sobre o tema e o próximo post será de questões.
Vale a pena conferir!

Uma boa tarde a todos!
Bons estudos!


Poderes da Administração
 
1. Introdução:
 
A finalidade precípua do Estado é atuar em prol da sociedade na busca do "bem comum".
Por esta razão, os agentes públicos devem possuir certas prerrogativas, a fim de auxiliá-los a alcançar o interesse público. 
Os "Poderes da Administração" são as prerrogativas atribuídas aos agentes públicos com a finalidade de permitir o alcance dos interesses da coletividade.

 
2. Poderes da Administração em espécie:
 
2.1. Poder Vinculado (ou poder regrado): Ocorre quando a lei atribui determinada competência ao agente público, definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada. Não é atribuída qualquer margem de liberdade ao agente público. Onde houver vinculação, o agente público é mero executor da lei, ele está inteiramente preso ao enunciado da lei, não comportando juízo de valor, conveniência ou oportunidade. Ex: realização do lançamento tribuário (art. 3º, CTN), aposentadoria compulsória do agente público aos 70 anos (art. 40, §1º, II, CF).
 
2.2. Poder Discricionário: Na discricionariedade, o agente público está inteiramente preso ao enunciado da lei, porém, a lei não estabelece um único comportamento a ser adotado, reservando uma certa margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar, entre as opções predefinidas, qual a mais apropriada para o interesse público.
Assim, o agente público pode realizar um juízo de valor, de conveniência e de oportunidade. Ex: concessão de porte de armas, permissão de uso de bem público.
 
Importante: O art. 6o. da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03. O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física (Fonte: Polícia Federal - Porte de arma de fogo).

Obsevação Importante: Para Maria Sylvia Zanella de Pietro e Celso Antônio Bandeira de Melo, os Poderes Discricionário e Vinculado não seriam, de fato, poderes. Pois, o poder "em si" não é discricionário/vinculado, mas sim o ato decorrente desse poder.
 
 
2.3. Poder Disciplinar: Consiste na possibilidade de a Administração Pública aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

Espécies de penalidade, de acordo com o art. 127 da lei 8.112/90:

a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Demissão;
d) Cassação de aposentadoria;
e) Destituição de cargo em comissão;
f) Destituição de função comissionada.

A aplicação de qualquer uma dessas penalidade depende da instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.

# Importante 01: Impossibilidade de aplicação do princípio da Verdade Sabida: algumas leis específicas autorizavam a aplicação direta de penalidades pela autoridade competente, sem processo administrativo, na hipótese de notoriedade dos fatos imputados ao agente público, com base no Princípio da Verdade Sabida. Atualmente, segundo a doutrina majoritária, referido princípio é inconstitucional, por violar a obrigatoriedade de realização de processo administrativo para aplicação de qualquer punição disciplinar (art. 5º, LIV e LV da CF).

Características do Poder Disciplinar:
 
a) Interno: só pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca com relação a particulares.
b) Não Permanente: é aplicado apenas quando o servidor comete infração funcional.
 
# Importante 02: Discricionariedade no Poder Disciplinar - A doutrina afirma que o Poder Disciplinar é discricionário. Todavia, é importante esclarecer que essa discricionariedade é apenas quanto a escolha da punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Pois, verificada a ocorrência de infração funcional, a autoridade administrativa tem o DEVER de dar início ao procedimento administrativo.
 
Resumindo, o Poder Discricionário é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.
 

2.4. Poder Hierárquico: Poder Hierárquico, segundo o conceito de Hely Lopes Meirelles, "é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal".
Importante: não há relação de hieraquia entre a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta.
Para complementar: a lei nº 9.784/99 prevê dois institutos relacionados com o Poder Hierárquico: a delegação e a avocação de comepetências.

Delegação: consiste na transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical), ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal). A delegação é provísória, podendo ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. De acordo com o art. 12: "um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de ciscunstâncias de índole técnica, social e econômica."
Vale ressaltar que a REGRA é a delegabilidade de competências, a lei assevera que 3 competências administrativas são INDELEGÁVEIS (art. 13): a edição de ato de caráter normativo, a decisão em recursos administrativos, as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Avocação: A autoridade hierarquicamente superior pode "chamar para si" a competência de um órgão ou agente subordinado, diante de motivos relevantes devidamente justificados, trata-se da chamada avocação de competências (art. 15). Ao contrário da delegação, a avocação só pode ocorrer entre órgãos e agentes dispostos com subordinação hierárquica - no Brasil só existe a avocação vertical.

Importante: Supervisão Ministerial - Como já foi mencionado, as entidades da administração pública indireta são dotadas de autonomia, razão pela qual inexiste subordinação hieráquica exercida pela administração direta.
Todavia, a administração direta desempenha apenas um controle finalístico sobre a atuação das entidades descentralizadas, trata-se da chamada "Supervisão Ministerial", que é exercida pelos Ministérios Federais e pelas Secretarias Estaduais e Municipais e se restringe a fiscalizar o cumprimento da lei pelas pessoas pertencentes à administração pública indireta.


2.5. Poder Regulamentar (ou Normativo, para Maria Sylvia Zanella de Pietro): O poder regulamentar possibilita ao administrador regulamentar, normatizar, disciplinar, matéria prevista em lei, viabilizando a sua complementação e garantindo a sua correta execução e aplicação.
O poder regulamentar decorre do poder hierárquico e consiste na possibilidade de os Chefes do Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução ao cumprimento da lei.
Fundamento Constitucional: art. 84, IV, CF/88 - "Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução."

Atenção: Decretos e regulamentos não podem normatizar matérias ainda não regulamentadas em lei.
A competência regulamentar é privativa do Chefe do Executivo e, em princípio, é INDELEGÁVEL.

Exceção: o parágrafo único do art. 84 da CF/88 prevê a possibilidade de o Presidente da República delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União a competência para dispor mediante decreto sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos. b) extinção de funções ou órgãos públicos, quando vagos.

Importante: O que é Referenda Ministerial? Trata-se da manifestação de anuência aposta pelo Ministro de Estado nos atos e decretos presidenciais que versem sobre matéria relacionada ao respectivo ministério. A falta de referenda não interfere na existência, validade ou eficácia do decreto. A recusa na oposição da referenda ministerial representa grave ruptura da vinculação hierárquica diante do Presidente da República, importando a automática EXONERAÇÃO do Ministro envolvido.

Dica 01: O exercício do poder regulamentar INDEPENDE de previsão na lei a ser regulamentada.
Dica 02: O poder regulamentar de que dispõem os Chefes do Executivo, no que tage às leis, é exercitável, mesmo relativamente àqueles cujo veto de que foram objeto tenha sido rejeitado.


2.6. Poder de Polícia (também chamado de Limitação Administrativa):  Para Hely Lopes Meirelles, "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."
Para José dos Santos Carvalho Filho, "é a prerrogativa que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade, em favor do interesse da coletividade."
O CTN, em seu art, 78, conceitua "Poder de Polícia": "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos."

Exemplos: proibição de construções verticais acima de altura fixada no Estatuto da Cidade, obrigatoriedade de observar determinado recuo na construção, fixação de limite máximo de velocidade em certa rodovia.

Características:
a) Atividade restritiva: são limitações à atuação dos particulares, em prol do interesse público;
b) Limita liberdade e propriedade;
c) Natureza discricionária (regra geral): trata-se de faculdade conferida à administração pública;
d) Caráter liberatório: via de regra, o poder de polícia manifesta-se através de atos administrativos que autorizam o exercício de atividades até então vedadas pela lei;
e) É sempre geral: atinge a generalidade dos indivíduos;
f) Via de regra, cria obrigação de nao-fazer: normalmente estabelece deveres negativos aos particulares. Excepcionalmente, pode gerar deveres povitivos, como no caso de obrigação de cumprimento da função social da propriedade.
g) Não gera indenização: pelo fato de atingir a todos, o exercício do poder de polícia não causa danos específicos, razçao pela qual não gera direito à indenização.
h) Atinge particulares (regra geral): é direcionado a limitar a esfera de interesses dos particulares.
i) É indelegável: todavia, é possível a delegação de atividades materiais de apoio ao poder de polícia. Ex: empresa que instala radar para apoiar na fiscalização do traânsito.

Para finalizar, recomendo a vocês assistirem ao episódio do programa "Prova Final" - da TV Justiça, em que a professora Licínia Rossi (da rede LFG) tratou brilhantemente do tema -  Poderes da Administração - Licínia Rossi (Dica: são só 50 minutinhos - assistam para fixar o conteúdo).

Espero que gostem!

Até logo!

Juliana Carvalho.

 

segunda-feira, 18 de março de 2013

Questões Comentadas - Jurisdição, Ação e Processo.

Bom dia pessoal,

Para começar bem a semana, selecionei algumas questões de concursos sobre o tema do post anterior - "Jurisdição, Ação e Processo".
Espero que gostem!
No próximo post vamos tratar de um tema importantíssimo de Direito Administrativo, "Poderes da Administração", aguardem!
Uma ótima semana de estudos a todos! :)


1. (OAB/SP 123) Em processo civil, capacidade postulatória é:
a) a plena capacidade de uma pessoa estar em juízo.
b) a capacidade deferida pela lei ao profissional do direito: ao advogado devidamente inscrito na OAB.
c) de poder agir e falar em nome das partes em juízo.
d) a capacidade que uma pessoa tem de pleitear em juízo o reconhecimento do seu direito.

Resposta: "b"
 
Comentários: Capacidade postulatória é a capacidade de postular, pleitear, pedir em juízo. O advogado regularmente inscrito, é dotado de capacidade postulatória.
Lembrando que, a capacidade postulatória é um dos pressupostos de validade do processo, pois para que haja o desenvolvimento válido do processo, a parte deve estar sempre representada por advogado regularmente constituído.

Importante diferenciar:

# Capacidade de ser parte: é a aptidão para figurar no processo como autor ou réu. Todos aqueles que possuem capacidade de direito/gozo (nascidos com vida) também possuem capacidade de ser parte.
# Capacidade processual: aptidão para agir em juízo por si só (sem necessidade de representação ou assistência). Possuem capacidade processual todos aqueles que possuem capacidade de fato/exercício.
# Capacidade postulatória: a parte tem capacidade postulatória, desde que representada por um advogado regularmente constituído.


02. (OAB/SP - 131) O princípio dispositivo, também denominado de princípio da inércia da jurisdição, significa que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais.

Resposta: correta.


03. O momento processual adequado para ser examinada, pelo julgador, questão envolvendo legitimidade de partes será:
a) quando do despacho da petição inicial.
b) no despacho saneador.
c) no despacho saneador ou na sentença.
d) nenhuma das alternativas.

Resposta: "d".
 
Comentário: a legitimidade das partes é uma das condições da ação (juntamente com o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido). Trata-se de matéria de ordem pública que deve ser conhecida a qualquer tempo pelo juiz, ou seja, não há um momento processual específico para o seu conhecimento. A ausência de uma das condições da ação leva à extinção do feito sem resolução do mérito.


04. (OAB/SP - 131) Assinale a alternativa correta:
a) Partes, causa de pedir e pedido são os elementos identificadores da demanda.
b) São causas que geram a extinção do processo sem julgamento de mérito: perempção, litispendência, prescrição.
c) A ausência de constestação leva invariavelmente a que seja julgada antecipadamente a lide.
d) Todas são incorretas.

Resposta: "a".

Comentários: a alternativa "b" está incorreta, pois a prescrição é questão de mérito e a sua ocorrência leva a extinção do feito com julgamento de mérito.
Quanto à letra "c", a ausência de contestação pode levar à aplicação dos efeitos da revelia (art. 319 e ss do CPC), e não ao julgamento antecipado da lide.


05. Em relação à jurisdição:
I. A jurisdição é uma função do Estado que se rege por alguns princípios fundamentais universalmente reconhecidos, tais como o princípio da inafastabilidade e o da indelegabilidade, ambos de índole constitucional.
II. No exercício da jurisdição, o Estado substitui, com sua atividade, a atividade das partes envolvidas no conflito trazido à sua apreciação. É o que enuncia o principio da inafastabilidade inerente à jurisdição.
III. É uma decorrência do princípio do juiz natural a garantia da independência e da imparcialidade do juiz no exercício de sua função jurisdicional.
IV. No Brasil não prevalece a idéia da unidade e indivisibilidade da jurisdição, vez que a própria norma trata de dividi-la de acordo com a matéria, revelando a existência de diversas espécies de jurisdição, tais como a jurisdição penal, a jurisdição civil, a jurisdição trabalhista, a jurisdição militar, dentre outras.

a) Todas as proposições são falsas.
b) Todas as proposições são verdadeiras.
c) Há apenas três proposições verdadeiras.
d) Há apenas duas proposições verdadeiras.
e) Há apenas uma proposição verdadeira.


Resposta: "d".
 
Comentários: As proposições I e III estão corretas.
A proposição II está incorreta pois refere-se ao princípio da substitutividade e não ao da inafastabilidade.
A proposição IV está incorreta pois a prevalece no Brasil que a jurisdição, enquanto manifestação do poder estatal, é UNA. Entretanto, para ser melhor administrada, ela é exercida por diversos órgãos distintos.  A divisão do exercício da jurisdição entre os vários órgãos que compõe o judiciário é denominada competência. A competência é a medida da jurisdição.


06. A respeito da jurisdição, do processo e da ação, é correto afirmar que
a) a jurisdição, contenciosa ou voluntária, se caracteriza pela substitutividade, pela lide  e pela definitividade.
b) as condições da ação são três: possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e capacidade processual; a ausência de uma delas enseja a extinção do processo com julgamento do mérito.
c) os elementos da ação são partes, pedido e causa de pedir, havendo litispendência quando proposta ação idêntica a outra já extinta e coisa julgada quando duas ações idênticas correm simultaneamente .
d) há legitimidade ordinária quando alguém está em juízo em nome próprio para a defesa de direito próprio; substituição processual quando alguém está em juízo em nome próprio para a defesa de direito alheio; representação quando alguém está em juízo em nome alheio para a defesa de direito alheio.
e) ação é o direito de obter a prestação jurisdicional favorável de mérito; por meio da ação se invoca o exercício da jurisdição, que consiste em dizer o direito e realizá-lo na prática.

Resposta: "d".
 
Comentários: A alternativa "a" está incorreta, pois a substitutividade, a lide e a definitividade são características apenas da jurisdição contenciosa.
 
As condições da ação são: capacidade das partes, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. Lembrando quem, a ausência de uma delas leva à extinção do processo SEM resolução do mérito, tendo em vista  a carência da ação, razão pela qual a letra "b" está incorreta.
 
O direito de ação é o direito de obter uma prestação jurisdicional, favorável ou não (a alternativa "e" está incorreta). Dica: O direito de ação está totalmente desvinculado da existência de um direito material ou da obtenção de um provimento favorável (Teoria Eclética de Liebman, adotada pelo nosso CPC), estando condicionado apenas à existência das condições da ação. Leia mais 

 
7. São elementos que identificam a ação
a) o mesmo Juiz, as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
b) somente a causa de pedir e o pedido.
c) as partes, a causa de pedir e o pedido.
d) somente as partes e o pedido.
e) o nome que o autor der à ação, as mesmas partes e o mesmo pedido.

Resposta: "c".

quarta-feira, 13 de março de 2013

JURISDIÇÃO, AÇÃO E PROCESSO

Bom dia concurseiros,
 
Para dar início aos nossos estudos de Direito Processual Civil, selecionei três temas muito cobrados em concursos públicos/exames da ordem, por constituírem o verdadeiro alicerce do direito processual: a jurisdição, a ação e o processo.

Lembrando que este post foi elaborado com a finalidade de auxiliar nos estudos para a realização de provas objetivas.

No caso de questões discursivas, o estudo deverá ser aprofundado.

Espero que gostem.

Juliana Carvalho.


Introdução:

A JURISDIÇÃO é inerte, de modo que o Estado somente poderá exercer essa função se for provocado. Essa provocação se dá através da propositura de uma AÇÃO. Com a propositura da ação, o Estado precisa de um instrumento que lhe permita exercer a função jurisdicional, tal instrumento é o PROCESSO.
 
 
1. Da Jurisdição:
 
1.1. Conceito: é uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em disputa para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça.
 
Nas palavras de Antônio Cláudio da Costa Machado: "Jurisdição é o poder do Estado de solucionar ou dirimir conflitos de interesses com vista à pacificação da sociedade".
 
Muito esclarecedora é a explicação de Fredie Didier: "Jurisdição  é a função atribuída a um terceiro imparcial de realizar o Direito de modo imperativo e criativo, reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível".

 
1.2. Principais Características da Jurisdição:
 
a) Substitutividade: ao exercer a jurisdição, o Estado substitui a vontade das partes e determina a solução do problema apresentado. De acordo com Chiovenda: "Exercendo a jurisdição, o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido à apreciação".
 
b) Lide: a jurisdição pressupõe a existência de um conflito de interesses que será levado à apreciação do Judiciário.
 
c) Inércia: a jurisdição é inerte, o Estado só poderá exercer a função jurisdicional se provocado.
O art. 2º do CPC dispõe o seguinte: "Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais".
 
d) Definitividade: Somente os atos jurisdicionais são suscetíveis de se tornarem imutáveis. Só uma decisão judicial pode tornar-se indiscutível e imutável pela coisa julgada material.
 
e) Imperatividade: A decisão do juiz tem força de lei entre as partes.
 
# Importante - Fredie Didier elenca mais uma característica para a jurisdição, a criatividade: "a função jurisdicional é criativa: cria-se a norma jurídica do caso concreto, bem como se cria, muita vez, a própria regra abstrata que deve regular o caso concreto".
 
 
1.3. Princípios Inerentes à Jurisdição:
 
a) Princípio da Investidura: a jurisdição só deve ser exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz.
 
b) Princípio da Aderência ao Território: os juízes só têm autoridade nos limites territorias do seu Estado, ou seja, nos limites do território de sua jurisdição.
 
c) Princípio da Indelegabilidade: o exercício da função jurisdicional não pode ser delegado.
 
d) Princípio da Inevitabilidade: as partes devem submeter-se à decisão do órgão jurisdicional.
A partir do momento em que provocaram o exercício da função jurisdicional do Estado, a situação de ambas as partes perante o Estado-Juiz é de sujeição.
 
e) Inafastabilidade da Apreciação pelo Judiciário: prescreve o inciso XXXV, art. 5º da CF: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". 
 
f) Juiz Natural: ninguém será processado, senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII da CF/88). Não haverá juízo ou Tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII da CF/88).
 
 
1.4. Jurisdição Contenciosa e Voluntária:
 
a) Jurisdição Contensiosa (ou, jurisdição propriamente dita): se dá quando há um conflito de interesses levado à apreciação do Estado-Juiz.
 
b) Jurisdição Voluntária (ou, jurisdição integrativa): é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Muito embora não haja conflito de interesses, o Estado-Juiz  deve intervir exercendo uma atividade meramente homologatória, verificando se houve a observância das normas jurídicas na realização do ato jurídico, para que seus efeitos jurídicos sejam alcançados.
Hipóteses exemplificativas de jurisdição voluntária: homologação de divórcio consensual (após emenda 66/10), abertura de testamento e codicilo, herança jacente, declaração e divisão de bens do ausente, curatela dos interditos.
Importante: fazer a leitura dos arts. 1.103 a 1.210 do CPC.
 
# Para facilitar os estudos - Quadro comparativo entre jurisdição contenciosa e voluntária: 
 
Jurisdição Contenciosa

Jurisdição Voluntária

Inicia-se mediante provocação.

Inicia-se mediante provocação

Existência de lide.

Acordo de vontades.

A jurisdição atua resolvendo o litígio (substitutividade).

A jurisdição integra o negócio jurídico para lhe dar validade.

Existência de partes.

Existência de interessados.

A decisão faz coisa julgada.

A decisão não faz coisa julgada (art. 1.111, CPC).
 
 
2. Ação:
 
2.1. Conceito: é um direito subjetivo (cada pessoa o titulariza, individualmente) público (dirigido contra o Estado), autônomo (sua existência independe do direito material), abstrato (é exercido mesmo que a sentença seja desfavorável ao autor) e condicionado (seu exercício depende da presença das condições da ação) de exigir do Estado a prestação jurisdicional em um caso concreto.

 
2.2. Condições da ação o direito constitucional de ação tem o seu exercício condicionado pela presença das chamadas "condições da ação". A falta de qualquer delas leva à carência da ação e obsta o julgamento do mérito da causa. São elas:
 
a) Legitimidade das partes: deve haver um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada, que lhes autorize a gerir o processo em que será discutida.
 
Nas palavras de Fredie Didier: "a todos é garantido o direito constitucional de provocar a atividade jurisdicional. Mas ninguém está autorizado a levar a juízo, de modo eficaz, qualquer pretensão, relacionada a qualquer objeto litigioso. Impõe a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada, que lhes autorize a gerir o processo em que esta será discutida. Surge então a noção de legitimidade ad causam".
 
Classificação:
 
a.1) Legitimado Ordinário: aquele que defende em juízo direito próprio (é a regra do CPC).
a.2) Legitimado Extraordinário (ou substituto processual): é aquele que defende em nome próprio direito alheio.
A legitimação extraordinária é excepcional e só é possível nos casos previstos em lei.
O legitimado extraordinário atua no processo na qualidade de parte e não de representante.
Hipóteses: legitimidade do condômino, em defesa de propriedade comum ou condomínio; do Ministério Público, na defesa de interesses individuais ou homogêneos dos consumidores.
 
#Atenção: Não confundir substituição processual com representação processual:
 
representação processual quando um sujeito está em juízo em nome alheio, defendendo direito alheio (o representante processual não é parte, parte é o representado). O representante legal atua em juízo para suprir a incapacidade da parte.Ex: Numa ação de alimentos proposta por um filho incapaz, o pai ou a mãe pode ser seu representante processual.
 
substituição processual quando o sujeito age em nome próprio na defesa de interesse alheio, somente nos casos autorizados por lei (o substituto processual é parte).
 
b) Interesse de agir: consiste na NECESSIDADE de obter uma providência jurisdicional para alcançar o resultado útil previsto no ordenamento jurídico em seu benefício. Ou seja, a prestação jurisdicional, em cada caso concreto, deve ser NECESSÁRIA e ADEQUADA.
Necessária: diante da impossibilidade de se obter a satisfação do alegado direito sem a interferência do Estado-Juiz.
Adequada: o provimento solicitado deve ser o adequado para a produção do resultado almejado.
 
c) Possibilidade jurídica do pedido:  o pedido deverá consistir em uma pretensão que esteja, ao menos em tese, prevista no ordenamento jurídico, ou que não seja vedada.
Exemplos de pedidos juridicamente impossíveis: pedido de penhora de bens pertencentes ao Estado; pedido de pagamento de dívidas oriundas de jogos ou apostas.

 
2.3. Carência da ação: A ausência de qualquer das condições da ação enseja o que se denomina "carência da ação".
A carência da ação é matéria de ordem pública, portanto pode ser conhecida de ofício pelo magistrado, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Conhecida a carência da ação, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 267 do CPC.
 
# Dica: mesmo sendo matéria de ordem pública, se o réu não alegar a carência da ação na primeira oportunidade em que caiba falar nos autos (contestação), responderá pelas custas de retardamento (art. 267, §3º, CPC).

 
2.4. Elementos da ação: a ação se individualiza por seus elementos constitutivos:
 
a) Partes: pessoas que participam do contraditório perante o Estado-Juiz (autor e réu).
 
b) Pedido: o objeto da ação é o pedido do autor.
 
Classificação:
b.1) Pedido imediato: é a providência jurisdicional que se pretende - a condenação, a expedição de ordem, a constituição de uma nova situação jurídica.
b.2) Pedido mediato: é o bem da vida pleiteado, o resultado prático que o demandante espera conseguir com a tomada daquela providência.
 
c) Causa de Pedir: o autor deve indicar os fatos e os fundamentos jurídicos que embasam o seu pedido.
c.1) Causa de pedir remota: são os fatos constitutivos do pedido.
c.2) Causa de pedir próxima: são os fundamentos jurídicos que justificam o pedido.

 
2.5. Identificação das Ações: duas ações são idênticas, semelhantes ou totalmente diferentes dependendo dos seus elementos: parte, pedido e causa de pedir.
 
Assim, pela análise dos elementos da ação é possível constatar alguns fenômenos processuais:
 
a) Litispendência: ocorre quando estão em curso duas ações idênticas, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir. O segundo processo deve ser extinto sem resolução do mérito (art. 267,V, CPC).
 
b) Coisa Julgada: ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. No caso da coisa julgada, a ação anterior já foi decidida em caráter definitivo. O segundo processo também será extinto sem resolução do mérito (art. 267, V, CPC).
 
c) Perempção: é a perda do direito de ação, quando o autor, por três vezes consecutivas, dá causa a extinção de processos idênticos, por abandono (art. 268, parágrafo único, CPC). Verificada a perempção o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 267, V, CPC).
 
d) Conexão: ocorre quando duas ou mais causas têm o mesmo PEDIDO ou a mesma CAUSA DE PEDIR. Determina a lei que, havendo ações conexas tramitando em separado, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, poderá ordenar a reunião dessas ações, a fim de que sejam decididas simultaneamente. A reunião dessas ações atendem ao princípio da economia processual e à necessidade de se evitar decisões contraditórias.
Ex: Recente julgado do TJ/MG tratou de um caso de conexão (mesma causa de pedir). Vejamos:
Foram propostas duas ações revisionais de alimentos. 1) O pai pleiteava a redução o valor da pensão. 2) Já o filho pretendia a majoração. Houve a reunião das causas conexas perante o mesmo juízo, mas, mesmo assim, foi verificada contradição entre as sentenças, o que motivou a anulação.

AÇÕES REVISIONAIS DE ALIMENTOS - CONEXÃO - REUNIÃO DOS PROCESSOS - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO - DECISÕES CONTRADITÓRIAS - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇAS ANULADAS. - A reunião de causas conexas, num mesmo juízo, tem como escopo, justamente, permitir o processamento e julgamento simultâneos das demandas, a fim de evitar que sejam dadas soluções contraditórias a questões decorrentes de uma mesma relação jurídica material. - Verificada contradição entre as sentenças, julgadas separadamente, caso é de anulação. (MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0024.08.125869-1/001 1258691-19.2008.8.13.0024 (1). Relator: Des.(a) Eduardo Andrade. Data do Julgamento: 25/01/2011).

IMPORTANTE: Súmula 235 do STJ - "A conexão não determina a união dos processos, se um deles já foi julgado".
 
e) Continência (para memorizar: uma ação contém a outra):  ocorre quando há, em duas ou mais ações, IDENTIDADE DE PARTES e DA CAUSA DE PEDIR, mas o pedido de uma é mais amplo que o da outra (art. 104 do CPC). As demandas continentes serão reunidas a fim de que seja julgadas simultâneamente. 


3. Processo: é o instrumento por meio do qual a jurisdição se opera.

3.1. Pressupostos processuais: são requisitos mínimos necessários à existência e desenvolvimento válido e regular do processo. A ausência de um pressuposto processual impõe a extinção do feito sem resolução do mérito.


3.2. Classificação (citada por Fredie Didier, baseada na obra de José Orlando Rocha de Carvalho):

a) Pressupostos de Existência:

Subjetivos:

a.1) Juiz (Jurisdição): a demanda deve ser ajuizada perante um órgão do Estado apto ao exercício da função jurisdicional, ainda que incompetente. Pondera Fredie Didier: "Considera-se inexistente o processo se a demanda for ajuizada perante não-juiz e decisão prolatada por não-juiz é uma não-decisão, é apenas um simulacro a que não se pode emprestar qualquer eficácia jurídica."

a.2) Capacidade de ser parte: é a aptidão para, em tese, ser sujeito da relação jurídica processual.

Objetivos:

a.3) Existência de demanda: a parte autora deve requerer a instauração do processo mediante a formulação do pedido inicial.

b) Pressupostos de Validade:

Subjetivos:

b.1) Juiz competente e imparcial.

b.2) Capacidade processual: é a aptidão para praticar atos processuais, independente de assistência ou de representação, pessoalmente, ou por pessoas indicadas pela lei. A falta de capacidade processual é sempre sanável, nos termos do art. 13 do CPC.

b.3) Capacidade Postulatória: a parte deve estar sempre representada por advogado regularmente constituído.

Objetivos:

b.4)  Pressupostos Intrínsecos: podem ser resumidos no "respeito ao formalismo processual". Ex: petição inicial apta, citação válida, respeito ao contraditório, adoção do procedimento adequado, obediência ao procedimento.

b.5) Pressupostos Extrínsecos (ou negativos):  São fatos que NÃO PODEM OCORRER, para que o procedimento se instaure validamente. São exemplos: a perempção, litispendência, coisa julgada, convenção de arbitragem, etc.


3.3. Para facilitar a memorização:

Pressupostos de Existência
Subjetivos
Objetivos
JUIZ - Jurisdição: a demanda deve ser proposta perante órgão investido da função jurisdicional.
Existência da demanda (petição inicial).
PARTE- Capacidade de ser parte.
 


Pressupostos de Validade
Subjetivos
Objetivos
JUIZ- Juiz competente e imparcial.
Intrínsecos
Extrínsecos (ou, negativos)
PARTE- Capacidade processual e capacidade postulatória.
Respeito ao formalismo processual.
Ausência de perempção, litispendência, coisa julgada, convenção de arbitragem, etc.



3.4. Matéria de Ordem Pública: os pressupostos processuais são considerados matérias de ordem pública. Assim, o juiz poderá, de ofício e a qualquer tempo e grau de jurisdição, verificar a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e extinguir o feito sem resolução do mérito.