Olá concurseiros!
Para esse sábado chuvoso, selecionei mais uma lista de questões de Direito Tributário para vocês!
Todas comentadas, para facilitar a compreensão da matéria!
Espero que gostem!
Um ótimo final de semana para todos! :)
01. Pode o Presidente da República instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas através de Medida Provisória?
Para esse sábado chuvoso, selecionei mais uma lista de questões de Direito Tributário para vocês!
Todas comentadas, para facilitar a compreensão da matéria!
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01. Pode o Presidente da República instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas através de Medida Provisória?
a)
Não, porque tal imposto não se encontra na competência tributária da União;
b) Sim, porque a Constituição lhe confere poder para editar Medida Provisória com força de Lei;
b) Sim, porque a Constituição lhe confere poder para editar Medida Provisória com força de Lei;
c)
Não, porque a Constituição veda a edição de Medida Provisória em matéria
reservada à Lei Complementar;
d)
Sim, porque compete ao Presidente da República o poder regulamentar das leis.
Resposta: “c”.
Resposta: “c”.
Comentários: Em tese, os tributos serão instituídos ou majorados por meio de lei ordinária.
Entretanto,
há casos de tributos federais que, em obediência ao princípio da legalidade
tributária, deverão ser instituídos ou majorados por intermédio de lei
complementar (casos expressos em lei). São eles:
1.
Impostos sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF).
2.
Empréstimos compulsórios (art. 148, I e II, CF).
3. Impostos
residuais (art. 154, I, CF).
4. Contribuições
sociais previdenciárias residuais (art. 195, §4º, CF, cc art. 154, I, CF).
Vale
dizer que, de acordo com o art. 62, §1º, III, da CF, as matérias disciplinadas
por lei complementar não poderão ser objeto de medida provisória.
02. O Governador do Estado edita Decreto concedendo isenção de determinado imposto para contribuintes que atuam no ramo do comércio de alimentos. Sobre a referida isenção pode-se afirmar, segundo a legislação tributária, que:
a) É Regular porquanto preenche todos os requisitos exigidos pelo Código Tributário;
b) É Irregular porquanto somente a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusão do crédito tributário;
c) É
Regular uma vez que segundo a Constituição da República cabe ao Governador do
Estado dispor sobre os tributos de sua competência;
d) A
análise de sua regularidade dependerá do disposto na Constituição do Estado.
Resposta: "b".
Comentários: A isenção do imposto por meio de decreto, pelo governador do Estado, é irregular, pois, de acordo com o art. 97, I, do CTN, somente a lei poderá estabelecer “as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades”.
Resposta: "b".
Comentários: A isenção do imposto por meio de decreto, pelo governador do Estado, é irregular, pois, de acordo com o art. 97, I, do CTN, somente a lei poderá estabelecer “as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades”.
O art.
176, caput, do CTN, também, prevê o seguinte: “a isenção, ainda quando prevista
em contrato, é sempre decorrente de lei
que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os
tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo para a sua duração”.
Dica 01: A exclusão do crédito tributário pode se dar por meio de isenção e anistia e consiste na inviabilidade de sua constituição. São
situações em que, mesmo ocorrendo o fato gerador e a obrigação tributária, não
haverá o lançamento e, consequentemente, não haverá o crédito tributário.
Dica
02: A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações
acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou
dela consequente.
03.
Assinale a alternativa que, no CTN, não
se configura em modalidade de extinção do crédito tributário:
a)
Compensação;
b)
Moratória;
c)
Decadência;
d)
Remissão.
Resposta:
“b”.
Comentários:
a moratória é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
(art. 151, I, CTN).
04. Assinale a alternativa incorreta:
a) A
isenção exclui o crédito tributário;
b) A
isenção é concedida por lei;
c) A
exclusão do crédito tributário também dispensa o cumprimento das obrigações
acessórias, dependentes da obrigação principal;
d) A
Anistia exclui o crédito tributário.
Resposta:
“c”.
Comentários: Como já foi mencionado em questão anterior, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias (art. 175, parágrafo único, CTN).
05. O contribuinte que efetua o recolhimento do tributo em data posterior ao vencimento da obrigação tributária fica sujeito ao pagamento de multa e juros moratórios. Considerando a opção pelo parcelamento do débito, é verdadeiro afirmar que:
a)
Multa e juros moratórios são devidos sempre que houver o atraso, inexistindo
hipótese de exoneração por parte do sujeito ativo.
b)
Multa e juros moratórios não podem ser exigidos se o contribuinte solicitar o
parcelamento do débito.
c)
Multa e juros moratórios são sempre devidos, salvo se a lei instituidora do
parcelamento versar de forma diversa.
d)
Multa e juros moratórios são sempre exonerados, salvo se a lei instituidora do
parcelamento versar de forma diversa.
Resposta:
“c”.
Comentários: O art. 155-A do CTN prevê o seguinte: “Salvo disposição de lei em sentido contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.”
a) Lei
ordinária;
b)
Emenda à Constituição;
c)
Medida provisória com força de lei;
d) Lei
complementar federal.
Resposta:
“d”.
Comentários:
as normas gerais em matéria tributária serão fixadas através de lei
complementar (art. 146, III, CF).
a) É modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
b)
Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, a isenção extingue o
crédito tributário de forma integral;
c) A
isenção afasta o cumprimento da obrigação acessória;
d) A
isenção é modalidade de exclusão do crédito tributário, sendo uma forma de dispensa legal do pagamento do
tributo.
Resposta:
“d”.
Comentários:
A isenção é uma forma de dispensa legal
do tributo devido. Afinal, numa sequencia lógica:
1º - A
lei prevê as hipóteses em que o tributo será devido;
2º - As
hipóteses devem se materializar no plano fático da realidade social;
3º -
Nasce a obrigação tributária (o tributo passa a ser devido pelo sujeito passivo
da obrigação);
4º - Por
fim – a lei isencional incide, servindo de obstáculo à constituição do crédito
tributário pelo lançamento.
08.
Consoante a Constituição Federal, assinale a opção correta em relação ao
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI:
a) A
sua instituição decorre do exercício da competência residual outorgada a União
Federal;
b) A
majoração de suas alíquotas deverá ser realizada somente por lei ordinária;
c) O
referido imposto não se submete ao Princípio da Anterioridade, mas deverá
respeitar o Princípio da Noventena ou Nonagesimalidade;
d) A
fixação de suas alíquotas deverá atender, de forma facultativa, o critério da
seletividade, conforme se aplica ao ICMS.
Resposta:
“c.
Comentários:
a) Errada.
A instituição do IPI é de competência privativa da União, conforme estabelece o
art. 153, IV, da CF. Não se trata de imposto residual.
b) Errada.
O Executivo poderá alterar as alíquotas do IPI, conforme dispõe o art. 153, §1º
da CF)
c) Correta.
Referido imposto não se submete ao princípio da anterioridade (juntamente com:
II, IE, IOF, IEG, EC – guerra/calamidade, CIDE Combustível, ICMS Combustível)
mas deverá respeitar o princípio da noventena.
d) Errada.
Trata-se de imposto seletivo, em função da essencialidade dos produtos ( art.
48, CTN).
a) É
vedada pelo Código Tributário Nacional;
b) Não
está prevista no Código Tributário Nacional, mas pode ser admitida, se prevista
em lei ordinária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
c) Está prevista no Código Tributário Nacional, sendo admitida se a denúncia for apresentada antes do início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração;
c) Está prevista no Código Tributário Nacional, sendo admitida se a denúncia for apresentada antes do início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração;
d)
Está prevista no Código Tributário Nacional, devendo a denúncia ser apresentada
após o início da ação fiscal e antes da lavratura de Auto de Infração.
Resposta:
“c”.
Comentários:
O CTN, em seu art. 138, prevê a
possibilidade de exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea da
infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos
juros de mora, ou da importância arbitrada pela autoridade administrativa,
quando o montante do tributo dependa de apuração.
No
parágrafo único, estabelece, ainda, que não
se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer
procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a
infração.
Dica: a denúncia espontânea afasta a
aplicação de multa, tendo em vista a sua natureza punitiva.