terça-feira, 1 de abril de 2014

Questão de Direito Administrativo - Poder de Polícia

 
 
 
Bom dia colegas,
 
Para começar o mês de abril com força total nos estudos, que tal uma questão comentada de Direito Administrativo, fresquinha, retirada da Prova de Delegado da Polícia Civil de SP, realizada neste domingo (30/03/2014).
 
O tema cobrado foi "Poder de Polícia", muito recorrente em concursos. Além disso, foi abordado recente julgado do STJ. Vejamos:
 
Questão 22 (prova tipo 01). Ao exercício do poder de polícia são inerentes certas atividades que podem ser sumariamente divididas em quatro grupos: I. legislação; II. consentimento; III. fiscalização; IV. sanção. Nessa ordem de ideias, é correto afirmar que o particular:
 
a. Pode exercer apenas as atividades de consentimento e de sanção, por não serem típicas de Estado.
b. Somente pode exercer, por delegação, a atividade de fiscalização, por não ser típica de Estado.
c. Pode exercer, por delegação, as atividades de consentimento e fiscalização, por não serem típicas de Estado.
d. Pode exercer, por delegação, quaisquer das atividades inerentes ao poder de polícia, pois não se traduzem em funções típicas de Estado.
e. Pode exercer, por delegação, o direito de impor, por exemplo, uma multa por infração de trânsito e cobrá-la, inclusive, judicialmente.
 
Comentários sobre a questão:
 
O Poder de Polícia é atividade EXCLUSIVA do Estado, não podendo ser delegado a particulares.  
 
Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, para verificação da possibilidade de delegação a particulares, devem ser analisadas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. A partir dessa análise constatou-se que legislação e sanção, por constituírem atividades típicas da Administração Pública, são indelegáveis. Por outro lado, consentimento e fiscalização,  são delegáveis,  pois não realizam poder coercitivo, sendo atividades materiais, de apoio ao poder de polícia.
 
O julgado abaixo ilustra muito bem a questão:
 
 “ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG)
 
Gabarito: letra "c".
 
Espero que tenham gostado.
 
Uma ótima terça.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Questões de Direito Previdenciário.


Para treinar, duas questões comentadas de Direito Previdenciário, estilo FCC.
Especialmente para quem está se preparando para a prova do TRF da 3ª Região.

Afinal, resolver questões nunca é demais.

 
Como já dizia Aristóteles, há mais de 2.300 anos, “somos aquilo que fazemos repetidamente. Portanto, a excelência não é um ato, mas um hábito”.

 
01. Dentre as proposições que se seguem, assinale a correta:

 
I - O pescador artesanal, que exerça a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, é segurado especial.

II - A contribuição obrigatória do pescador profissional, que exerça a atividade de forma artesanal, incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

III - E devido pelo INSS ao pescador profissional, que exerça a atividade de forma artesanal, o seguro desemprego, no período defeso de atividade pesqueira.

IV - É segurado especial o filho de 14 (quatorze) anos, que prove trabalhar em regime de economia familiar.

a) todos os enunciados I, II, III e IV estão corretos.

b) apenas os enunciados I e II estão corretos.

c) apenas os enunciados II, HI e IV estão corretos.

d) todos os enunciados I, II, III e IV estão incorretos.

 
Resposta: alternativa “b”.

Comentários:

III. O seguro desemprego não integra os benefícios devidos ao segurado especial.

IV. É segurado especial o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas “a” e “b” do art. 12, VIII, da lei 8.212/91 (produtor agrícola, extrativista mineral, pescador artesanal), que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

 

02. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos, EXCETO:

a) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

b) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

c) Irredutibilidade do valor dos benefícios.

d) Equidade na forma de participação no custeio.

e) Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.

 
Alternativa: “e”.

 
Comentário: Constitui objetivo da seguridade social o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a GESTÃO QUADRIPARTITE, com a participação dos TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTADOS e do GOVERNO, nos órgãos colegiados (art. 194, CF).

 
ATENÇÃO: A gestão da seguridade social NÃO inclui os pensionistas.

Maçonaria x Imunidade Tributária dos Templos Religiosos


Para começar 2014 com força total, vale a pena dar uma lida no RE 562351 (na íntegra), de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski.
 
Trata-se de importante julgado do STF que NEGOU a imunidade tributária da Maçonaria, sob a fundamentação de que "a Maçonaria é uma ideologia de vida, e não uma religião", não podendo, assim, ser isenta de pagar o IPTU.

EMENTA: : CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA CARTA FEDERAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. ART. 150, VI, B, DACONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ABRANGÊNCIA DO TERMO “TEMPLOS DE QUALQUER CULTO”. MAÇONARIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NO QUE CONHECIDO, DESPROVIDO.

 
I – O reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.

II – Assim, para se chegar-se à conclusão se o recorrente atende aos requisitos da lei para fazer jus à imunidade prevista neste dispositivo, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incide, na espécie, o teor da Súmula 279 do STF. Precedentes.

III – A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b, é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião.

IV - Recurso extraordinário parcialmente conhecido, e desprovido na parte conhecida.


Boa tarde!

Bons estudos!!!