quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Questões de Direito Previdenciário.


Para treinar, duas questões comentadas de Direito Previdenciário, estilo FCC.
Especialmente para quem está se preparando para a prova do TRF da 3ª Região.

Afinal, resolver questões nunca é demais.

 
Como já dizia Aristóteles, há mais de 2.300 anos, “somos aquilo que fazemos repetidamente. Portanto, a excelência não é um ato, mas um hábito”.

 
01. Dentre as proposições que se seguem, assinale a correta:

 
I - O pescador artesanal, que exerça a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, é segurado especial.

II - A contribuição obrigatória do pescador profissional, que exerça a atividade de forma artesanal, incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

III - E devido pelo INSS ao pescador profissional, que exerça a atividade de forma artesanal, o seguro desemprego, no período defeso de atividade pesqueira.

IV - É segurado especial o filho de 14 (quatorze) anos, que prove trabalhar em regime de economia familiar.

a) todos os enunciados I, II, III e IV estão corretos.

b) apenas os enunciados I e II estão corretos.

c) apenas os enunciados II, HI e IV estão corretos.

d) todos os enunciados I, II, III e IV estão incorretos.

 
Resposta: alternativa “b”.

Comentários:

III. O seguro desemprego não integra os benefícios devidos ao segurado especial.

IV. É segurado especial o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas “a” e “b” do art. 12, VIII, da lei 8.212/91 (produtor agrícola, extrativista mineral, pescador artesanal), que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

 

02. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos, EXCETO:

a) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

b) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

c) Irredutibilidade do valor dos benefícios.

d) Equidade na forma de participação no custeio.

e) Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.

 
Alternativa: “e”.

 
Comentário: Constitui objetivo da seguridade social o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a GESTÃO QUADRIPARTITE, com a participação dos TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTADOS e do GOVERNO, nos órgãos colegiados (art. 194, CF).

 
ATENÇÃO: A gestão da seguridade social NÃO inclui os pensionistas.

Maçonaria x Imunidade Tributária dos Templos Religiosos


Para começar 2014 com força total, vale a pena dar uma lida no RE 562351 (na íntegra), de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski.
 
Trata-se de importante julgado do STF que NEGOU a imunidade tributária da Maçonaria, sob a fundamentação de que "a Maçonaria é uma ideologia de vida, e não uma religião", não podendo, assim, ser isenta de pagar o IPTU.

EMENTA: : CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA CARTA FEDERAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. ART. 150, VI, B, DACONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ABRANGÊNCIA DO TERMO “TEMPLOS DE QUALQUER CULTO”. MAÇONARIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NO QUE CONHECIDO, DESPROVIDO.

 
I – O reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.

II – Assim, para se chegar-se à conclusão se o recorrente atende aos requisitos da lei para fazer jus à imunidade prevista neste dispositivo, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incide, na espécie, o teor da Súmula 279 do STF. Precedentes.

III – A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b, é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião.

IV - Recurso extraordinário parcialmente conhecido, e desprovido na parte conhecida.


Boa tarde!

Bons estudos!!!