sexta-feira, 5 de abril de 2013

Questões - Negócios Jurídicos.

Olá concurseiros!

Para fechar a semana, vamos estudar um pouco de Direito Civil?


Elaborei uma seleção de questões de concursos (todas comentadas!!!) sobre o tema "Negócios Jurídicos", especialmente para vocês!
Lembrando que a resolução de questões é essencial para fixação da matéria estudada!

Mãos à obra?

Um ótimo final de semana a todos!


QUESTÃO 01

O Código Civil considera nulo o negócio jurídico simulado. Assim, haverá nulidade por simulação nos negócios jurídicos quando:

a) contiverem confissão, condição ou cláusula não verdadeira.

b) as declarações de vontade emanarem de erro que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal.

c) houver silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, determinante para a realização do negócio.

d) a declaração de vontade de um dos contratantes decorra de fundado temor de dano à sua pessoa.

 Resposta: “a”.

Comentários:

a) Art. 167, §1º, II.

b) Quando a declaração de vontade emanar de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, o negócio jurídico padecerá de nulidade relativa e poderá ser anulado por erro substancial.

c) O silêncio intencional configura dolo negativo (omissivo) e gera a nulidade relativa (ou anulabilidade) do negócio jurídico. O Código Civil prevê de forma expressa o dolo negativo, em seu art. 147: “Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.”

d) Quando a declaração de vontade de um dos contratantes decorrer de fundado temor de dano iminente à sua pessoa, à sua família (pessoas próximas) ou aos seus bens, em virtude de violência psicológica (coação moral), o ato poderá ser anulado por coação.  

 

QUESTÃO 02

EJEF - 2008 - TJ-MG - Juiz

Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

a) quando não se revestir da forma prescrita.

b) se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

c) por vício resultante de erro, dolo, coação ou fraude contra credores.

d) se preterida alguma solenidade considerada essencial para a sua validade.

Resposta: “c”.

Comentários:

a) Negócio nulo.

b) Negócio nulo.

c) art. 171, II, CC.

d) Negócio nulo.

 

QUESTÃO 03

EJEF - 2007 - TJ-MG - Juiz

No sistema do Código Civil de 2002, a simulação se situa no plano de nulidade. Então, no caso de simulação maliciosa, é CORRETO dizer que para a declaração de nulidade é necessário:

a) exige-se o resultado do efetivo prejuízo de terceiro.

b) a intenção de prejudicar e mera possibilidade do prejuízo ser ocasionado.

c) a intenção de prejudicar e o efetivo prejuízo a terceiro.

d) que ocorra prejuízo ou a possibilidade de existir o prejuízo, ainda que não haja intenção de prejudicar.

Resposta: “b”.

Comentários: a simulação é considerada um vício social que além de atingir a terceiros, desrespeita a lei e a própria sociedade.
Dessa forma, a sua caracterização independe da existência de efetivo prejuízo a terceiro, basta a intenção de prejudicar.
Além disso, o C.C/2002 reconhece a nulidade absoluta até mesmo da simulação inocente (praticada sem a intenção de prejudicar terceiros ou fraudar a lei), pois a lei não faz distinção quanto a esta espécie, diferente do C.C./1916. 

 

QUESTÃO 04

EJEF - 2007 - TJ-MG - Juiz

A incapacidade relativa é causa de anulação do ato negocial. Então, de acordo com o Código Civil, se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, é CORRETO dizer que a anulabilidade do ato pode ser alegada pelo contratante capaz:

a) em seu próprio proveito, enquanto não ocorrer prescrição, independente de qualquer prejuízo.

b) em defesa de seu próprio patrimônio, demonstrada a ocorrência de prejuízo.

c) em sendo indivisível a prestação, objeto do direito ou da obrigação comum.

d) em nenhuma hipótese.

Resposta: “c”.

Comentário: O ato praticado pelo relativamente incapaz, sem a presença de seu representante legal, é válido no momento em que é praticado, mas pode ser anulado através de uma sentença judicial.

Somente duas pessoas são legitimadas a requerer a anulação desse ato jurídico (mediante ação anulatória de negócio jurídico): o próprio incapaz (quando alcançar a maioridade) ou o seu representante legal, desde que o faça no prazo determinado (decadencial de 4 anos, a contar da cessação da incapacidade). Exceto nos casos de solidariedade (ativa ou passiva entre as partes) e de indivisibilidade (do objeto do negócio jurídico)

Atenção: Caso os interessados deixem de requerer que o ato seja anulado, ele se torna válido definitivamente.

 

QUESTÃO 05

EJEF - 2006 - TJ-MG - Juiz

Conforme o Código Civil, em relação ao pagamento feito cientemente pelo devedor ao credor incapaz de quitar, é CORRETO afirmar que:

a) não será válido, em qualquer hipótese;

b) será válido, em qualquer hipótese, se devidamente testemunhado por pessoa capaz;

c) será válido, se o devedor provar que ele foi efetivamente revertido em benefício do credor;

d) será válido, porque o credor incapaz de quitar se equipara ao credor putativo;

Resposta: “c”.

Comentários: De acordo com o art. 310 do Código Civil, não vale o pagamento feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

 

QUESTÃO 06

(EJEF - 2006 - TJ-MG - Juiz)

Conforme dispõe o Código Civil, quanto aos defeitos que podem levar à anulação do negócio jurídico é CORRETO afirmar que:

a) o erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio, ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, possam ambas ser identificadas;

b) o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade;

c) a coação exercida por terceiro não vicia o negócio, em qualquer circunstância;

d) o dolo do representante legal de uma das partes obriga o representado a responder civilmente por todas as perdas e danos à parte ludibriada.

Resposta: “b”.

Comentários:

a) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada (art. 142, C.C).

b) Correto (art. 143, C.C.).

c) Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos (art. 154 do C.C.).

d) O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve (art. 149, C.C., primeira parte).

 

QUESTÃO 07

FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Área Judiciária

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, é correto afirmar:

a) Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer delas poderá alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

b) O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

c) Considera-se coação a ameaça do exercício normal de um direito, bem como o simples temor reverencial.

d) Não se presumem fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

e) Se uma pessoa, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, o negócio será anulado inclusive se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

Resposta: “b”.

Comentários:

a) Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização (art. 150, C.C).

b) Correto. Art. 140, C.C.

c) Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial (art. 153, C.C).

d) Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor (art. 163, C.C.).

e) Parte da assertiva está correta. De acordo com o art. 157 do Código Civil, ocorrerá lesão se uma pessoa, por premente necessidade ou inexperiência, se obrigar a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Todavia, o § 2º do mencionado artigo estabelece que não se decretará a anulação do negócio se for oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

 

QUESTÃO 08

FMP-RS - 2008 - MPE-MT - Promotor de Justiça

Aponte a distinção entre ato stricto sensu e negócio jurídico:

a) Nos atos stricto sensu os efeitos são ex lege, enquanto no negócio jurídico eles podem ser fixados pelas partes, desde que respeitem os limites da ordem jurídica e dos bons costumes .

b) Nos atos stricto sensu, não se requer vontade qualificada, enquanto nos negócios jurídicos ela é exigida .

c) Nos atos stricto sensu, os efeitos são os fixados pelas partes, e no negócio jurídico eles decorrem da lei .

d) Nos negócios jurídicos, a autonomia privada é plena, enquanto no ato stricto sensu ela é restrita.

e) Os atos stricto sensu podem ser unilaterais ou bilaterais, o negócio jurídico é sempre bilateral .

 Resposta: “a”.

Comentários: Esquema explicativo (memorizar).

 

Fato Jurídico: qualquer acontecimento relevante para o mundo do Direito.
Fato Jurídico stricto sensu: acontecimentos relevantes para o direito que independem da vontade humana.
Ato Jurídico lato sensu: acontecimentos relevantes para o direito que dependem da vontade humana.
Ordinários: vida, morte, nascimento.
Extraordinários: fenômenos da natureza.
Ato Jurídico stricto sensu:
Manifestação de vontade humana que produz efeitos previstos em lei.
Ex: Reconhecimento de paternidade.
Negócio Jurídico: Manifestação de vontade humana que produz efeitos desejados pelas partes e permitidos pela lei e pelos bons costumes.
Ex: qualquer espécie de contrato.

 
QUESTÃO 09

MPE-PR - 2008 - MPE-PR - Promotor de Justiça

É correto afirmar:

a) Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

b) Na condição resolutiva, enquanto esta se não realizar, não vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

c) Na condição suspensiva, o direito é adquirido até que seja verificada a condição, a qual põe termo ao negócio jurídico.

d) São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

e) Um dos casos em que a proposta de contrato deixa de ser obrigatória ocorre se feita sem prazo a pessoa presente, e, em 5 dias não foi aceita.

Resposta: “a”.

Comentários:

a) Correto. Art. 580 do Código Civil.

b) Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido (art. 127, C.C.).

c) Na condição suspensiva a eficácia do negócio jurídico fica suspensa até a sua verificação, enquanto essa não se verificar também não se terá adquirido o direito a que ela visa (art. 125, C.C.).

Dica: a condição suspensiva suspende o exercício e a aquisição de direitos.

d) São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio (art. 138. C.C).

e) Um dos casos em que a proposta de contrato deixa de ser obrigatória é se, feita sem prazo, a pessoa presente, não foi imediatamente aceita (art. 428, I, C.C.).

 

QUESTÃO 10

MPE-PR - 2008 - MPE-PR - Promotor de Justiça

É correto afirmar:

a) Serão nulos os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

b) Não se presumem fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

c) É nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

d) O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, e não convalesce pelo decurso do tempo.

e) Nenhuma das alternativas anteriores está correta.

 Resposta: “c”.

Comentários:

a) Serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida de outro contratante (art. 159, C.C.).

b) Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor (art. 163, C.C.).

c) Correto. Art. 166, VI, C.C.

d) O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 169, C.C.)

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