Para fechar a semana, vamos estudar um pouco de Direito Civil?
Elaborei uma seleção de questões de concursos (todas comentadas!!!) sobre o tema "Negócios Jurídicos", especialmente para vocês!
Lembrando que a resolução de questões é essencial para fixação da matéria estudada!
Mãos à obra?
Um ótimo final de semana a todos!
QUESTÃO 01
O Código Civil considera nulo o negócio jurídico simulado.
Assim, haverá nulidade por simulação nos negócios jurídicos quando:
a) contiverem
confissão, condição ou cláusula não verdadeira.
b) as declarações de
vontade emanarem de erro que poderia ser percebido por pessoa de diligência
normal.
c) houver silêncio
intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte
haja ignorado, determinante para a realização do negócio.
d) a declaração de
vontade de um dos contratantes decorra de fundado temor de dano à sua pessoa.
Comentários:
a) Art. 167, §1º, II.
b) Quando a declaração de vontade
emanar de erro substancial que
poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, o negócio jurídico
padecerá de nulidade relativa e
poderá ser anulado por erro substancial.
c) O silêncio intencional configura
dolo negativo (omissivo) e gera a nulidade
relativa (ou anulabilidade) do negócio jurídico. O Código Civil prevê de
forma expressa o dolo negativo, em seu art. 147: “Nos negócios jurídicos
bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou
qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se
que sem ela o negócio não se teria celebrado.”
d) Quando a declaração de vontade de um
dos contratantes decorrer de fundado temor de dano iminente à sua pessoa, à sua
família (pessoas próximas) ou aos seus bens, em virtude de violência
psicológica (coação moral), o ato poderá ser anulado por coação.
QUESTÃO 02
EJEF - 2008 - TJ-MG - Juiz
Além dos casos expressamente declarados
na lei, é anulável o negócio jurídico:
a) quando não se
revestir da forma prescrita.
b) se o motivo
determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
c) por vício resultante
de erro, dolo, coação ou fraude contra credores.
d) se preterida alguma
solenidade considerada essencial para a sua validade.
Resposta: “c”.
Comentários:
a) Negócio nulo.
b) Negócio nulo.
c) art. 171, II, CC.
d) Negócio nulo.
QUESTÃO 03
EJEF - 2007 - TJ-MG - Juiz
No sistema do Código Civil de 2002, a
simulação se situa no plano de nulidade. Então, no caso de simulação maliciosa,
é CORRETO dizer que para a declaração de nulidade é necessário:
a) exige-se o resultado
do efetivo prejuízo de terceiro.
b) a intenção de
prejudicar e mera possibilidade do prejuízo ser ocasionado.
c) a intenção de
prejudicar e o efetivo prejuízo a terceiro.
d) que ocorra prejuízo
ou a possibilidade de existir o prejuízo, ainda que não haja intenção de
prejudicar.
Resposta: “b”.
Comentários: a simulação é considerada
um vício social que além de atingir a terceiros, desrespeita a lei e a própria
sociedade.
Dessa forma, a sua caracterização
independe da existência de efetivo prejuízo a terceiro, basta a intenção de
prejudicar.Além disso, o C.C/2002 reconhece a nulidade absoluta até mesmo da simulação inocente (praticada sem a intenção de prejudicar terceiros ou fraudar a lei), pois a lei não faz distinção quanto a esta espécie, diferente do C.C./1916.
QUESTÃO 04
EJEF - 2007 - TJ-MG - Juiz
A incapacidade relativa é causa de
anulação do ato negocial. Então, de acordo com o Código Civil, se num negócio
um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, é CORRETO dizer que a
anulabilidade do ato pode ser alegada pelo contratante capaz:
a) em seu próprio
proveito, enquanto não ocorrer prescrição, independente de qualquer prejuízo.
b) em defesa de seu
próprio patrimônio, demonstrada a ocorrência de prejuízo.
c) em sendo indivisível
a prestação, objeto do direito ou da obrigação comum.
d) em nenhuma hipótese.
Resposta: “c”.
Comentário: O ato praticado pelo
relativamente incapaz, sem a presença de seu representante legal, é válido no
momento em que é praticado, mas pode ser
anulado através de uma sentença judicial.
Somente duas pessoas são legitimadas a requerer a anulação desse ato
jurídico (mediante ação anulatória de negócio jurídico): o próprio incapaz (quando alcançar a maioridade) ou o seu representante legal, desde que o faça
no prazo determinado (decadencial de 4 anos, a contar da cessação da
incapacidade). Exceto nos casos de solidariedade (ativa ou passiva entre as
partes) e de indivisibilidade (do
objeto do negócio jurídico)
Atenção: Caso os
interessados deixem de requerer que o ato seja anulado, ele se torna válido
definitivamente.
QUESTÃO 05
EJEF - 2006 - TJ-MG - Juiz
Conforme o Código Civil, em relação ao
pagamento feito cientemente pelo devedor ao credor incapaz de quitar, é CORRETO
afirmar que:
a) não será válido, em
qualquer hipótese;
b) será válido, em
qualquer hipótese, se devidamente testemunhado por pessoa capaz;
c) será válido, se o
devedor provar que ele foi efetivamente revertido em benefício do credor;
d) será válido, porque
o credor incapaz de quitar se equipara ao credor putativo;
Resposta: “c”.
Comentários: De acordo com o art. 310
do Código Civil, não vale o pagamento feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício
dele efetivamente reverteu.
QUESTÃO 06
(EJEF - 2006 - TJ-MG - Juiz)
Conforme dispõe o Código Civil, quanto
aos defeitos que podem levar à anulação do negócio jurídico é CORRETO afirmar
que:
a) o erro de indicação
da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o
negócio, ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, possam ambas ser
identificadas;
b) o erro de cálculo
apenas autoriza a retificação da declaração de vontade;
c) a coação exercida
por terceiro não vicia o negócio, em qualquer circunstância;
d) o dolo do
representante legal de uma das partes obriga o representado a responder
civilmente por todas as perdas e danos à parte ludibriada.
Resposta: “b”.
Comentários:
a) O erro de indicação da pessoa ou da
coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando,
por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa
cogitada (art. 142, C.C).
b) Correto (art. 143, C.C.).
c) Vicia o negócio jurídico a coação
exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a
que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos
(art. 154 do C.C.).
d) O dolo do representante legal de uma
das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do
proveito que teve (art. 149, C.C., primeira parte).
QUESTÃO 07
FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC)
- Analista Judiciário - Área Judiciária
A respeito dos defeitos dos negócios
jurídicos, é correto afirmar:
a) Se ambas as partes
procederem com dolo, qualquer delas poderá alegá-lo para anular o negócio, ou
reclamar indenização.
b) O falso motivo só
vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
c) Considera-se coação
a ameaça do exercício normal de um direito, bem como o simples temor
reverencial.
d) Não se presumem
fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o
devedor insolvente tiver dado a algum credor.
e) Se uma pessoa, por
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta, o negócio será anulado inclusive se a parte favorecida
concordar com a redução do proveito.
Resposta: “b”.
Comentários:
a) Se ambas as partes procederem com
dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular
o negócio, ou reclamar indenização (art. 150, C.C).
b) Correto. Art. 140, C.C.
c) Não
se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o
simples temor reverencial (art. 153, C.C).
d) Presumem-se
fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o
devedor insolvente tiver dado a algum credor (art. 163, C.C.).
e) Parte da assertiva está correta. De
acordo com o art. 157 do Código Civil, ocorrerá
lesão se uma pessoa, por premente necessidade ou inexperiência, se obrigar
a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Todavia, o § 2º do mencionado artigo estabelece que não se decretará a anulação do negócio se for oferecido suplemento
suficiente ou se a parte favorecida
concordar com a redução do proveito.
QUESTÃO 08
FMP-RS - 2008 - MPE-MT - Promotor de
Justiça
Aponte a distinção entre ato stricto
sensu e negócio jurídico:
a) Nos atos stricto
sensu os efeitos são ex lege, enquanto no negócio jurídico eles podem ser
fixados pelas partes, desde que respeitem os limites da ordem jurídica e dos
bons costumes .
b) Nos atos stricto
sensu, não se requer vontade qualificada, enquanto nos negócios jurídicos
ela é exigida .
c) Nos atos stricto
sensu, os efeitos são os fixados pelas partes, e no negócio jurídico eles
decorrem da lei .
d) Nos negócios
jurídicos, a autonomia privada é plena, enquanto no ato stricto sensu ela
é restrita.
e) Os atos stricto
sensu podem ser unilaterais ou bilaterais, o negócio jurídico é sempre
bilateral .
Comentários: Esquema explicativo
(memorizar).
Fato Jurídico: qualquer acontecimento relevante para o mundo do
Direito.
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Fato Jurídico stricto sensu: acontecimentos relevantes para o direito que independem da vontade humana.
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Ato Jurídico lato sensu: acontecimentos relevantes para o direito que dependem da vontade humana.
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Ordinários: vida, morte, nascimento.
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Extraordinários: fenômenos da natureza.
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Ato Jurídico stricto sensu:
Manifestação de vontade humana que
produz efeitos previstos em lei.
Ex: Reconhecimento de paternidade.
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Negócio Jurídico: Manifestação de vontade humana que produz
efeitos desejados pelas partes e permitidos pela lei e pelos bons costumes.
Ex: qualquer espécie de contrato.
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MPE-PR - 2008 - MPE-PR - Promotor de
Justiça
É correto afirmar:
a) Os tutores,
curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar
em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
b) Na condição
resolutiva, enquanto esta se não realizar, não vigorará o negócio jurídico,
podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
c) Na condição
suspensiva, o direito é adquirido até que seja verificada a condição, a qual
põe termo ao negócio jurídico.
d) São nulos os
negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro
substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face
das circunstâncias do negócio.
e) Um dos casos em que
a proposta de contrato deixa de ser obrigatória ocorre se feita sem prazo a
pessoa presente, e, em 5 dias não foi aceita.
Resposta: “a”.
Comentários:
a) Correto. Art. 580 do Código Civil.
b) Se for
resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio
jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele
estabelecido (art. 127, C.C.).
c) Na condição suspensiva a eficácia do
negócio jurídico fica suspensa até a sua verificação, enquanto essa não se
verificar também não se terá adquirido o direito a que ela visa (art. 125,
C.C.).
Dica: a condição suspensiva suspende o
exercício e a aquisição de direitos.
d) São anuláveis os negócios jurídicos
quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser
percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do
negócio (art. 138. C.C).
e) Um dos casos em que a proposta de
contrato deixa de ser obrigatória é se, feita sem prazo, a pessoa presente, não
foi imediatamente aceita (art. 428, I, C.C.).
QUESTÃO 10
MPE-PR - 2008 - MPE-PR - Promotor de
Justiça
É correto afirmar:
a) Serão nulos os
contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou
houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
b) Não se presumem
fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o
devedor insolvente tiver dado a algum credor.
c) É nulo o negócio jurídico
quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
d) O negócio jurídico
nulo é suscetível de confirmação, e não convalesce pelo decurso do tempo.
e) Nenhuma das alternativas
anteriores está correta.
Comentários:
a) Serão anuláveis os contratos
onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver
motivo para ser conhecida de outro contratante (art. 159, C.C.).
b) Presumem-se
fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o
devedor insolvente tiver dado a algum credor (art. 163, C.C.).
c) Correto. Art. 166, VI, C.C.
d) O negócio jurídico nulo não é
suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 169,
C.C.)
Obrigado Juliana.. Adorei as questões..
ResponderExcluirEstou no 1° ano de Direito (UNIPAR), e vão me ajudar bastante!
Beijos
Obrigada!
ExcluirMuitoooooooooooooooo Bommmmmmmmmmmm!!!!!
ResponderExcluirMuitoooooooooooooooo Bommmmmmmmmmmm!!!!!
ResponderExcluirVocê deu-me uma aula de direito civil, sobre Negócios Jurídicos.Muito obrigado, continue! Parabéns.
ResponderExcluirExcelente selção de questões
ResponderExcluirTop de mais as questões !!!
ResponderExcluirTop de mais as questões !!!
ResponderExcluiruma ajuda e tanto. obrigado
ResponderExcluir