terça-feira, 5 de março de 2013

Processo Legislativo - Parte 01

Boa noite colegas,

Não é novidade que o estudo da disciplina Direito Constitucional é de grande importância para nós, concurseiros da área jurídica, tendo em vista a grande incidência da matéria em concursos públicos.

Para dar início aos nossos estudos, escolhi um tema de Direito Constitucional  que as bancas examinadoras adoram cobrar em provas, o chamado "Processo Legislativo", com previsão nos artigos 59 a 69 da Constituição Federal.

Neste primeiro post, após uma breve introdução, iremos tratar do processo legislativo aplicável às Emendas Constitucionais, com dicas, esquemas e enfoque nos pontos mais cobrados em concursos.

Vamos começar os trabalhos?


Introdução:


Processo legislativo: É o conjunto de regras procedimentais, previstas constitucionalmente, que devem ser observadas na elaboração das normas jurídicas brasileiras.

*Lembrando que: a inobservância do processo legislativo previsto na Constituição Federal constitui vício formal, que pode tornar inconstitucional a futura espécie normativa (é a chamada inconstitucionalidade formal de lei ou ato normativo).

Espécies normativas: O Processo Legislativo envolve a elaboração das seguintes espécies normativas (memorizar):

a) Lei Ordinária;
b) Lei Complementar;
c) Lei Delegada;
d) Medida Provisória;
e) Emenda à Constituição;
f) Resolução;
g) Decreto Legislativo.


Processo Legislativo das Emendas Constitucionais (Art. 60 da CF):

Dica: As emendas constitucionais são fruto do trabalho do Poder Constituinte Derivado Reformador, que tem como objetivo promover a manutenção da ordem jurídica instituída pelo Poder Constituinte Originário (Relação com o tema "Poder Constituinte", que será objeto de um post específico).


1. Iniciativa (memorizar, art. 60, caput): Possuem iniciativa para propor o Projeto de Emenda à Constituição (PEC):

a) 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
b) O Presidente da República.
c) Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (maioria dos presentes).

Dica: Prevalece o entendimento de que este rol é TAXATIVO.


2. Quórum para aprovação da PEC (memorizar, art. 60, §2º):

A Proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em dois turnos, nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara/Senado), considerando-se aprovada se obtiver 3/5 dos votos dos respectivos membros.

*Memorizar: 2 turnos, duas casas, 3/5 dos votos.


3. Promulgação (Art. 60, §3º):

Após a votação e aprovação pelo Congresso Nacional, caberá às mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgar a Emenda com o seu respectivo nº de ordem.

Pegadinhas de Concurso:

*Na elaboração de Emenda à Constituição NÃO EXISTE veto ou sanção presidencial. Assim, após a votação e aprovação pelo Congresso Nacional, a PEC é encaminhada às mesas do Senado e da Câmara para promulgação.

*A promulgação da PEC é feita pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, NÃO é feita pelo Congresso Nacional.


4. Limites Circunstanciais à elaboração de Emendas à Constituição (art. 60,§1º):

Em determinadas circunstancias a Constituição Federal NÃO poderá ser emendada, quais sejam:

a) Intervenção federal.
b) Estado de defesa.
c) Estado de Sítio.


5. Limites Materiais à elaboração de Emendas à Constituição (art. 60,§4º- Cláusulas Pétreas):

A própria Constituição Federal prevê um rol de matérias que não podem ser suprimidas de seu texto, trata-se de um núcleo intangível denominado "cláusulas  pétreas".

Não será objeto de deliberação a proposta de Emenda tendente a abolir:

a) A forma federativa de Estado;
b) O voto direto, secreto, universal e periódico;
c) A separação dos poderes;
d) Os direitos e garantias individuais.


6- PEC Rejeitada (Art. 60, §5º):

A matéria constante de  Emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada NÃO PODE ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Assim, a PEC rejeitada só pode ser apresentada novamente na próxima sessão administrativa (no ano seguinte).


Bom pessoal, espero que tenham gostado, fiz este post com muito carinho para vcs! :)

Na sequencia, postarei uma seleção de questões de concursos públicos comentadas sobre os temas já abordados!

Até logo!!!

Juliana Carvalho.

















Um comentário:

  1. Jú querida, parabéns pela iniciativa, pode ter certeza que serei sua leitora assídua!!!!
    Podemos até combinar de montarmos um grupo de estudo, um encontro mensal que seja, para discutirmos o que você postou!!! Beijos.....

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