Boa noite colegas,
Não é novidade que o estudo da disciplina Direito Constitucional é de grande importância para nós, concurseiros da área jurídica, tendo em vista a grande incidência da matéria em concursos públicos.
Para dar início aos nossos estudos, escolhi um tema de Direito Constitucional que as bancas examinadoras adoram cobrar em provas, o chamado "Processo Legislativo", com previsão nos artigos 59 a 69 da Constituição Federal.
Neste primeiro post, após uma breve introdução, iremos tratar do processo legislativo aplicável às Emendas Constitucionais, com dicas, esquemas e enfoque nos pontos mais cobrados em concursos.
Vamos começar os trabalhos?
Introdução:
Processo legislativo: É o conjunto de regras procedimentais, previstas constitucionalmente, que devem ser observadas na elaboração das normas jurídicas brasileiras.
*Lembrando que: a inobservância do processo legislativo previsto na Constituição Federal constitui vício formal, que pode tornar inconstitucional a futura espécie normativa (é a chamada inconstitucionalidade formal de lei ou ato normativo).
Espécies normativas: O Processo Legislativo envolve a elaboração das seguintes espécies normativas (memorizar):
a) Lei Ordinária;
b) Lei Complementar;
c) Lei Delegada;
d) Medida Provisória;
e) Emenda à Constituição;
f) Resolução;
g) Decreto Legislativo.
Processo Legislativo das Emendas Constitucionais (Art. 60 da CF):
Dica: As emendas constitucionais são fruto do trabalho do Poder Constituinte Derivado Reformador, que tem como objetivo promover a manutenção da ordem jurídica instituída pelo Poder Constituinte Originário (Relação com o tema "Poder Constituinte", que será objeto de um post específico).
1. Iniciativa (memorizar, art. 60, caput): Possuem iniciativa para propor o Projeto de Emenda à Constituição (PEC):
a) 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
b) O Presidente da República.
c) Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (maioria dos presentes).
Dica: Prevalece o entendimento de que este rol é TAXATIVO.
2. Quórum para aprovação da PEC (memorizar, art. 60, §2º):
A Proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em dois turnos, nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara/Senado), considerando-se aprovada se obtiver 3/5 dos votos dos respectivos membros.
*Memorizar: 2 turnos, duas casas, 3/5 dos votos.
3. Promulgação (Art. 60, §3º):
Após a votação e aprovação pelo Congresso Nacional, caberá às mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgar a Emenda com o seu respectivo nº de ordem.
Pegadinhas de Concurso:
*Na elaboração de Emenda à Constituição NÃO EXISTE veto ou sanção presidencial. Assim, após a votação e aprovação pelo Congresso Nacional, a PEC é encaminhada às mesas do Senado e da Câmara para promulgação.
*A promulgação da PEC é feita pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, NÃO é feita pelo Congresso Nacional.
4. Limites Circunstanciais à elaboração de Emendas à Constituição (art. 60,§1º):
Em determinadas circunstancias a Constituição Federal NÃO poderá ser emendada, quais sejam:
a) Intervenção federal.
b) Estado de defesa.
c) Estado de Sítio.
5. Limites Materiais à elaboração de Emendas à Constituição (art. 60,§4º- Cláusulas Pétreas):
A própria Constituição Federal prevê um rol de matérias que não podem ser suprimidas de seu texto, trata-se de um núcleo intangível denominado "cláusulas pétreas".
Não será objeto de deliberação a proposta de Emenda tendente a abolir:
a) A forma federativa de Estado;
b) O voto direto, secreto, universal e periódico;
c) A separação dos poderes;
d) Os direitos e garantias individuais.
6- PEC Rejeitada (Art. 60, §5º):
A matéria constante de Emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada NÃO PODE ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Assim, a PEC rejeitada só pode ser apresentada novamente na próxima sessão administrativa (no ano seguinte).
Bom pessoal, espero que tenham gostado, fiz este post com muito carinho para vcs! :)
Na sequencia, postarei uma seleção de questões de concursos públicos comentadas sobre os temas já abordados!
Até logo!!!
Juliana Carvalho.
Jú querida, parabéns pela iniciativa, pode ter certeza que serei sua leitora assídua!!!!
ResponderExcluirPodemos até combinar de montarmos um grupo de estudo, um encontro mensal que seja, para discutirmos o que você postou!!! Beijos.....