Boa
noite,
Conforme
o combinado, listei uma série de questões de concursos públicos, todas
comentadas, sobre o tema abordado no post anterior - o Processo Legislativo das Emendas à
Constituição.
Espero
que gostem! :)
Boa noite a todos e até amanhã com mais Concursando - Estudos Jurídicos.
Juliana
Carvalho.
“Não
há nada como o sonho para criar o futuro. Utopia hoje, carne e osso amanhã.”
Victor Hugo.
1. A
participação do Poder Executivo no processo de elaboração das leis compreende,
entre outros atos, a sanção de emenda à
Constituição*, leis complementares e leis ordinárias aprovadas pelo
Congresso (Questão
Incorreta).
*Comentário:
Não existe sanção ou veto presidencial de Emenda à Constituição.
Após
a votação e aprovação da PEC pelo Congresso Nacional, caberá às mesas do Senado
e da Câmara dos Deputados promulgar a Emenda com o seu respectivo nº de ordem.
*Para memorizar:
Cláusulas
pétreas expressas, de acordo com o art. 60, § 4º da CF:
I. Forma federativa de estado.
II.
Voto secreto, direto, universal e periódico.
III.
Separação dos poderes.
IV.
Os direitos e garantias individuais.
3.
De acordo com o texto constitucional, a iniciativa popular de emenda à
Constituição é admissível*
(Questão Incorreta).
*Comentário:
O texto constitucional não prevê a possibilidade de iniciativa popular de
“PEC”.
Por
outro lado, prevê expressamente um rol taxativo de legitimados para a
propositura de Emendas à Constituição (art. 60, incisos I,II,III da CF),
consagrando a chamada “iniciativa concorrente”.
4.
A PEC será efetuada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República e de mais
da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação,
manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros (Questão Correta, art. 60, incisos
I,II,III da CF).
5. Quando a matéria constante na PEC é
rejeitada ou havida por prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na
mesma legislatura* (período de 4 anos)(Questão Incorreta).
*Comentário:
Quando a matéria constante na PEC é rejeitada ou havida por prejudicada, não
pode ser objeto de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA (No mesmo ano
legislativo).
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